Seguro do condomínio: Qual a melhor proposta?

Administrador, corretor, professor universitário da área de seguros e conselheiro da ABGR (Associação Brasileira de Gerenciamento de Risco), Jorge Eduardo de Souza defende que os síndicos participem ativamente da elaboração da apólice de seus condomínios.

“Quando eles têm interesse por explicações, as coberturas tendem a ser mais amplas e adequadas aos riscos envolvidos”, explica Jorge, também presidente da Samovis – Sociedade dos Amigos do Morumbi e Vila Suzana, bairros da zona Sul de São Paulo. O especialista critica apólices “fechadas por terceiros”, orientadas somente “por preços”, sem preocupação “com a amplitude e a qualidade da proteção contratada”.

Ou seja, cada condomínio, com sua particularidade, demanda um produto diferenciado, quase customizado. É preciso ainda entender a complexidade da precificação do seguro e da sua relação com as franquias. “Um dos componentes da precificação é a frequência com que ocorrem riscos, somado à intensidade das perdas.” Portanto, muitas vezes, o valor da franquia supera os custos a serem indenizados, a exemplo do conserto de um portão de garagem atingido por um veículo. De outro modo, ao elevar a franquia visando utilizar a apólice nos sinistros mais esporádicos, o síndico poderá obter um valor menor do prêmio (custo do seguro). “Na medida em que aumenta a franquia, ele obtém reduções geométricas no prêmio do seguro”, ressalta o especialista.

No entanto, ele esclarece que cada seguradora atua com um índice próprio de precificação. Assim, é importante que o síndico faça pesquisas junto ao mercado, solicitando que sejam cobertos os sinistros de maior impacto nas contas do condomínio. Jorge de Souza recomenda dispensar “apólices viciadas, mais caras, para pagamentos de sinistros de baixo custo”. “O condomínio deve formatar o seguro de acordo com o risco que tem, evitar pacote padronizado.” O profissional lembra ainda da necessidade de os síndicos exigirem que os prestadores de serviços contratem seguros das obras e funcionários (Seguro de riscos de engenharia), de preferência com “responsabilidade civil cruzada” (para cobrir ocorrências com terceiros).

PARA ENTENDER O SEGURO DO CONDOMÍNIO

Por Jorge Eduardo de Souza

Prêmio: É o custo do seguro.


Cobertura: Cobre as perdas provocadas pelos sinistros amparados no contrato. O valor do terreno não está envolvido, apenas o custo de reparação dos danos. É importante considerar na apólice a hipótese de perda total. É preciso ainda ficar atento à minuta do documento, o qual pode excluir, em letras miúdas, entre outros, danos de ocorrências geradas por vendavais, como queda de árvores.


Valor segurado: É definido pela DMP (Dano máximo possível) e PMP (Perda máxima provável).


Franquia: Valor que o segurado paga pela perda.


Indenização: Valor a ser recebido pela perda. Aqui, um alerta: Em caso de incêndio, mesmo com o AVCB em dia, se a perícia constatar que houve falhas de manutenção no condomínio (falta da reserva de água para incêndio, mangueiras inoperantes, dutos obstruídos, extintores vencidos etc.), certamente a indenização será declinada, sem possibilidades de sucesso judicial.

Matéria publicada na edição de dez/jan 2017 da Revista Direcional Condomínios

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