Uniformes: Disciplina, proteção e elegância no condomínio

A cessão gratuita de uniformes aos trabalhadores de condomínios, sob o regime de contrato direto, é obrigação celebrada em Convenção Coletiva, conforme a Cláusula 54 do acordo mais recente fechado em outubro passado entre o Sindifícios e o Secovi-SP. Afora isso, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) estabelece inúmeros requisitos para os tecidos empregados na confecção (como poliéster e algodão), bem como para os padrões de tamanho e conforto, auxiliando o mercado a oferecer peças adequadas ao exercício do trabalho.

Para o condomínio, a síndica profissional Mariza Carvalho Alves de Mello destaca que o uso do uniforme “funciona como disciplina, o prédio que não o exige passa como desleixado”. “Não permito nenhum funcionário sem uniforme, caso não o esteja vestindo, leva advertência”, afirma a síndica, que tem vinte anos de experiência na função e hoje administra quatro residenciais. No caso de funcionários terceirizados, as vestimentas são cedidas pelo prestador de serviços, mas de acordo com o padrão do edifício. Já para os funcionários próprios, os condomínios administrados pela síndica fazem compras anuais das peças, para reposição. Em geral, cada kit é composto de duas calças, duas camisas (mangas curtas e longas), além de jaquetas de nylon e capotes para profissionais da área de portaria e controle de acesso. Quanto aos calçados, cada um fica responsável pela aquisição e recebe um ressarcimento, dentro do valor estipulado pelo condomínio.

Mariza pondera, no entanto, que é preciso bom senso: “Se estiver muito calor, o funcionário do controle de acesso não ficará de paletó”. Na verdade, existe um padrão consolidado para cada setor de trabalho no condomínio: Porteiros devem usar calça preta e camisa branca ou polo azul (dependendo do prédio); controladores externos de acesso vestem o figurino completo, com paletó e gravata; e a equipe de limpeza dispõe de um uniforme em tom mais neutro e tecido robusto, em algodão. Os tecidos sintéticos estão fora desse cardápio, esclarece Mariza. “Eles são até fáceis de lavar, mas não têm conforto térmico”, justifica. A síndica esclarece ainda que os uniformes não trazem mais a identificação dos condomínios, por razões de segurança.

Em relação aos padrões das vestimentas, a síndica Clarice Robles Egea, do Condomínio Living Concept, localizado no Morumbi, zona Sul de São Paulo, recomenda, para o setor da portaria, camisas sempre em tricoline (tecido 100% algodão, com trama mais delicada). Produtora de moda e com quase dez anos de experiência na função de síndica, Clarice ressalta que este é um material mais confortável, fácil de lavar e “mais elegante”. Porém, se a empresa dos funcionários terceirizados fornecer camisas de material sintético, a síndica propõe que eles vistam, por baixo, uma camiseta branca em algodão, o que “ajuda no conforto térmico”. No caso do terno, mais difícil de encontrar em algodão, o elastano (fibra sintética bem elástica, à base de poliuretano) se torna uma opção confortável, diz. Quanto às tonalidades empregadas, Clarice Egea propõe calças pretas e camisas brancas. E para o setor da limpeza, tonalidades neutras e “só algodão, incluindo, principalmente, o boné”, enfatiza.

SEGURANÇA NO TRABALHO

A segurança dos funcionários também deve ser considerada na hora de definir a composição do vestuário e acessórios, indica o especialista na área, Hermenegildo Zago Camolês (conhecido como Gil Zago). Integrante da Comissão de Estudo Especial de Segurança e Saúde Ocupacional, da ABNT, Gil Zago esclarece que o uniforme não compõe o rol dos EPI (Equipamentos de Proteção Individual), mas acaba tendo implicações no trabalho. “O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é que define cada item de proteção [EPI] que o trabalhador deverá usar. O uniforme, por sua vez, entra como parte da gestão da qualidade, prevendo-se, por exemplo, o fornecimento de tecidos com proteção UVA e UVB com FPS entre 30 e 40, leves, mais confortáveis, e que agreguem na produtividade”, observa. Indispensável, segundo ele, é incluir bonés e mangas longas como item obrigatório dos funcionários que atuam em áreas externas, expostos ao sol.

Matéria publicada na edição de dez/jan 2017 da Revista Direcional Condomínios

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