Além da instalação adequada do gerador, é importante ao condomínio fazer a manutenção periódica do equipamento, para que ele não falhe justamente no momento da falta de energia na rede elétrica. Os geradores podem ser implantados tanto na função de conforto quanto na de emergência.
O zelador Manoel Felipe Feitosa: Testes semanais no gerador instalado em 2012
No Condomínio Joelma Regência, em que o zelador Manoel Felipe Feitosa trabalha há 30 anos, foi instalado um gerador de emergência em 2012, aproveitando- se um processo de modernização do edifício construído em 1963, na Vila Mariana, zona Sul da Capital paulista. Com 93 apartamentos e cinco lojas, o condomínio já havia passado por retrofit elétrico e, em 2017, obteve o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). O gerador recebe serviços periódicos de manutenção, afirma o zelador. Toda semana ele liga o equipamento durante 15 minutos e, anualmente, faz a troca do óleo do motor, do filtro e esgota o tanque de combustível para limpeza.
Síndica Luciana de Souza Campos: Prioridade à qualidade do equipamento
Outro aspecto importante para garantir o pleno funcionamento do gerador está na qualidade do próprio equipamento, diz a síndica Luciana de Souza Campos. Gestora do Condomínio Edifício Cardeal, no Itaim Bibi, zona Sul de São Paulo, Luciana começou a preparar o local para receber um gerador de conforto ainda em 2015, quando contratou uma reforma elétrica do prédio e foi atrás de especificações, orçamentos e da aprovação na assembleia. Nesta parte não houve resistências entre os moradores, observa a síndica, pois o edifício havia ficado três dias sem energia, por causa de um apagão na rede elétrica da região. “Cotamos sete marcas, o Conselho ajudou bastante neste levantamento, e optamos por uma de valor até mais elevado, pela qualidade”, explica. O gerador teve que ser içado para uma área nos fundos do prédio, nos limites de uma rua lateral da edificação, que tem mais de 50 anos e 50 unidades.
INSTALAÇÃO SEGURA
De acordo com o engenheiro de perícias Ayrton Barros, o gerador de conforto atende às áreas comuns e elevadores e pode também prover as unidades habitacionais. O gerador de emergência, por sua vez, atende à iluminação de emergência (das rotas de fuga) e bomba de incêndio (nos prédios mais antigos), assim como ao sistema de pressurização das escadas (nos prédios mais novos) e de chuveiros automáticos (nos edifícios comerciais). Ele costuma observar irregularidades nas instalações, uma das mais comuns é a falta de dique de contenção nos reservatórios independentes de combustíveis. A seguir, Ayrton destaca os principais itens para a segurança das instalações do equipamento.
ENCLAUSURAMENTO, ENCABINAMENTO & EXAUSTÃO
O gerador de conforto pode ser implantado em áreas externas ou no subsolo sem carenagem (encabinamento). Mas o síndico pode optar pelo acessório visando à redução do ruído. Quando no subsolo, ele pode operar com ar interno e soltá- -lo aquecido no mesmo local, já que o ar exaurido é somente de refrigeração do motor/radiador, logo, não poluente. Seu único inconveniente é o aquecimento do ambiente. Já o gerador de emergência, quando interno à edificação (no subsolo), deve ser enclausurado em local com admissão e exaustão de ar externos, além de porta corta-fogo.
Importante: Não confundir exaustão de ar da sala do gerador com escapamento, pois este deverá ser sempre externo, para ambos os tipos de geradores.
CATALISADORES / EMISSÃO DE POLUENTES
A fiscalização na cidade de São Paulo tem sido feita pelo Corpo de Bombeiros, que verifica se foi instalado o catalizador e se existe ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Esta deverá ser recolhida pelo engenheiro que, desta forma, “assume a responsabilidade de o gerador ter sido adequadamente instalado e todas as normas cumpridas”. Em termos ambientais, deverão ser atendidos o Decreto 54.797/2014, da cidade de São Paulo, e o Artigo 62 (Incisos II e V) do Decreto Federal 6.514/2008.
TANQUE DE COMBUSTÍVEL
Até 200 litros, ele pode estar no mesmo ambiente do gerador, desde que com bacia de contenção. Até 1.000 litros (1m3) pode ser instalado no subsolo, desde que esteja em local enclausurado, com porta corta-fogo e bacia de contenção. Para tanques com volume acima de 1m3, deve ser instalado na área externa do condomínio, mas isso dependerá de projeto específico e liberação da Cetesb. Segundo a IT 25/2015, Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros de São Paulo, os recipientes deverão ser “metálicos ou latões de segurança, guardados em compartimentos para armazenamento e providos de sistema de contenção de vazamentos.
Matéria publicada na edição – 231 – fevereiro/2018 da Revista Direcional Condomínios
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