Os condomínios devem pagar inúmeras contas todo mês relativas às “despesas ordinárias”. Como discriminá-las na prestação de contas apresentada aos condôminos? Para maior transparência da gestão, a Direcional Condomínios traz as dicas abaixo da Profa. Rosely Schwartz.
1. É certo lançar apenas itens como “conservação e manutenção” e “gastos de consumo”?
Para maior transparência na prestação de contas é fundamental discriminar todas as contas, com os seus respectivos documentos, guias, notas fiscais e RPCI (Recibos de Pagamento a Contribuinte Individual) em nome do condomínio. A conta de “manutenção”, por exemplo, deve ser lançada com subcontas, como, por exemplo, a de elevadores (subdividida, por sua vez, em valor do contrato e gastos com peças); e a de reforma do playground (subdividida em equipamentos e mão de obra). Já as despesas com consumo de água, energia, gás e telefone também devem ser detalhadas, inclusive, no caso da água, trazer não só o valor, mas o consumo em m3, e, no da energia, o kWh.
2. “Serviços contratados” / “diversos” atendem à transparência?
Para maior clareza, a conta “serviços contratados”, quando referente à terceirização (portaria, limpeza, vigilância etc.), deve ser lançada de forma separada dos funcionários registrados pelo condomínio, além de indicar as respectivas retenções realizadas (como INSS, COFINS/CSLL/PIS e ISS). Isso possibilita ao condomínio saber o exato valor pago com cada conta. “Outros serviços contratados”, como pedreiro, encanadores, eletricistas etc., devem compor a cota da manutenção ou conservação e também mencionar as retenções realizadas, bem como os encargos de 20% de INSS, no caso dos autônomos. Mesmo o campo “despesas diversas” deve trazer todos os itens que vierem a compor essa conta, mesmo que seu valor tenha sido de R$ 0,01.
Matéria publicada na edição – 241 – janeiro/2019 da Revista Direcional Condomínios
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