Uma das preocupações do síndico é, sem dúvida, manter a segurança da edificação, conservando os seus projetos em arquivo. Tais documentos deveriam ser entregues pela construtora assim que constituído o condomínio, ou seja, serem integrantes do manual de operações de manutenções das áreas privativas e comuns da edificação, não só por exigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC – § único do Art. 50), mas, principalmente, por responsabilidade social.
Não por menos, a ABNT editou em 2011 (norma corrigida em 2014), a NBR 14.037, que trata das “Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações – Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos”. O dispositivo estabelece quais projetos, no mínimo, devem constar do manual, facilitando o cumprimento das obrigações para a aplicação de outra norma, a NBR 16.280/2014 (revista em 2015); esta traz parâmetros para a realização de obras nas unidades e áreas comuns.
Mas o que fazer quando esses documentos não são entregues? O condomínio deve, inicialmente, buscar o auxílio de um profissional de confiança que entenda do segmento (um advogado), para que, ao tomar conhecimento dos fatos, possa traçar a melhor trajetória técnica jurídica para dar sequência à questão. Vários caminhos podem ser adotados, entre eles: (A) notificações (para abertura de um diálogo com a construtora); (B) apresentação de demanda junto ao CEJUSC (órgão de mediação e conciliação do Tribunal de Justiça de São Paulo); ou a uma Câmara Privada (para buscar por mediação uma tentativa de composição amigável com segurança jurídica e possíveis penalidades pecuniárias acordadas em caso de descumprimento), e; (C) apresentação de demanda ao Poder Judiciário (para solicitação de exibição de documentos), entre outras possibilidades levantadas após análise do caso concreto.
Matéria publicada na edição – 242 – fevereiro/2019 da Revista Direcional Condomínios
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