Você participa de grupos de aplicativos de mensagens instantâneas no seu condomínio?

Conheça aqui algumas dicas que podem melhorar a comunicação entre os moradores e saiba como coibir abusos.

Já se foi o tempo em que resolvíamos nossas questões pessoais e profissionais apenas através de telefone ou e-mail. A maioria das pessoas prefere um jeito mais prático e rápido para se conectar individualmente ou em grupo e atualmente recorrem aos aplicativos de mensagens ou grupos (o mais utilizado no País é o WhatsApp).

É comum na maioria dos condomínios surgirem grupos criados por moradores para falarem sobre a rotina do condomínio e contribuírem com soluções para o bem comum, mas na prática, o que experimentamos é uma chuva de reclamações e de situações desagradáveis que podem inclusive gerar indenização por dano moral, caso algum membro do grupo se sinta desmoralizado perante aos demais participantes e quem paga essa conta é o agressor e o administrador do grupo, caso este não tenha moderado o debate ou excluído o ofensor, permitindo assim prolongamento do desgaste.

Não podemos extrapolar o direito a livre manifestação de pensamento ao superar os limites de um diálogo respeitoso a ponto de beirar o que a legislação descreve como ato ilícito, denegrindo a honra e a imagem de qualquer pessoa.

Já temos decisões judiciais no Tribunal de Justiça de São Paulo onde as ofensas, insinuações ou comentários depreciativos dirigidos aos representantes do condomínio ou entre vizinhos geraram indenização por dano moral ao ofendido, paga pelo agressor e, em outros casos paga pelos administradores do grupo.
Assim, caso tenha grupos de mensagens no seu condomínio, como o WhatsApp, recomendamos cautela:

a) Ainda que o grupo seja criado por algum morador, cabe ao síndico, caso seja do seu interesse bem como do condomínio, assumir o papel de administrador e gerenciar o conteúdo;

b) Caso o síndico não tenha interesse na gestão do grupo, cadastre todos os participantes como administradores, de modo que se sintam responsáveis uns pelos outros e compartilhem financeiramente a reparação de eventual dano;

c) Crie regras de gestão de conteúdo para o grupo e estabeleça horários;

d) Apresente no grupo sugestões que possam contribuir com a melhoria do seu condomínio;

e) Críticas são sempre bem vidas, desde que acompanhadas de respeito por parte de todos;

f) Evite a participação de pessoas estranhas.

Se alguém se sentir desmoralizado com algum comentário negativo que tenha gerado dano à imagem e a honra, o ofendido pode preservar as provas no smartphone e se dirigir até um cartório e fazer o registro de uma Ata Notarial que é a lavratura de um documento público por meio de um tabelião, formalizando uma narrativa fiel de tudo aquilo que verificou por seus próprios sentidos sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão. Este documento serve como prova pré-constituída para futura ação judicial, caso o agressor não registre em tempo hábil sua retratação. O valor das indenizações pode superar os R$ 15.000,00. Assim, antes de emitir qualquer comentário depreciativo, exercite se colocar no lugar do outro.


Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.

Autor

  • Marcio Bagnato

    Diretor Executivo da Empresa Max Síndicos, especializada em assessoria e Sindicatura Profissional, é advogado pós-graduado na área de Negócios Imobiliários pela FAAP (SP). Possui quase 30 anos de experiência em administração de condomínios. É especialista em processos de implantação de novos empreendimentos, onde presta consultoria para incorporadoras de ponta em São Paulo. Atuou como diretor de condomínio de grandes administradoras.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

nove − três =