Compliance & Gestão de Contratos: Desconfiança ou proteção aos atos do síndico?

O compliance, especialmente o Compliance Condominial, vem ganhando relevância irrefutável no setor. O leitor tem ouvido falar sobre as novas ferramentas administrativas utilizadas por síndicos a fim de implantar gestões mais eficazes, entre elas o SLA (Service Level Agreement), que nada mais é do que o próprio contrato em que um dos contraentes, na qualidade de cliente, busca o benefício de acompanhar a execução detalhada do que foi contratado.

Ainda que seja louvável o uso desta técnica na administração condominial, oriunda do setor de tecnologia da informação, existe grande dificuldade para o síndico acompanhar a execução dos trabalhos. É preciso estar um passo à frente, como, por exemplo, recorrer-se a uma ferramenta como o KPI (key Performance Indicator), que possibilita classificar o desempenho de um determinado fornecedor através de indicadores de performance preestabelecidos.

O mais importante, entretanto, para o síndico e o condomínio, é voltar-se a um sistema como o Compliance, que vai muito além dessas ferramentas, pois representa a adoção prática de uma metodologia, uma cultura. Esta cultura está ligada a premissas básicas de transparência, normatização, cumprimento das leis, além da melhoria contínua pautada na ética e na integridade moral. O Compliance Condominial é a adoção da cultura do Compliance com a setorização específica. E suas premissas devem guiar a elaboração de contratos, entre outros aspectos da administração do síndico.

Vivemos em um País onde, por décadas, reputações foram destruídas e a verdade teve pouco ou nenhum valor. A mitigação do mérito e das boas práticas com o intuito de supostamente equalizar oportunidades foi um desserviço ao Brasil, às empresas, às instituições e, como percebemos após o enfrentamento de uma crise sem precedentes, um desserviço aos valores éticos e morais. O Brasil se afastou da verdade.

A verdade só é atingida pela informação, pelo conhecimento. Há de se desbravar o conhecimento, utilizar-se a leitura, o aprendizado como ponte para melhoria de condições, aproveitamento de recursos e, principalmente, para impedir o desperdício. Os recursos, como o tempo, têm se tornado cada vez mais escassos. Somente o conhecimento pode trazer seu melhor aproveitamento, eis que esta é a verdade.

O substantivo feminino verdade tem origem etimológica no latim “verita”, ou seja, “ver algo”, em tradução livre. Enxergar algo que represente o original, não cópia, uma representação em conformidade ao que de fato é! Verdade é conformidade.

Neste ponto, premissa posta, podemos aduzir que a verdade é o Compliance. O termo Compliance advém do inglês to comply, “conformidade” em português. Sendo assim, em seus princípios, o Compliance pressupõe transparência!

Para efeitos de comparação, se pretendemos um melhor uso da arrecadação do IPTU na municipalidade, da mesma maneira devemos exigir um melhor uso da arrecadação condominial. Conhecer a verdade é menos custoso, demanda muito menos esforço, eis que a aplicação empírica de tentativa e erro custa mais caro do que o conhecimento para efetivar determinada ação!

Assim, retornando à “Verdade (Compliance) Condominial”, imagine um contrato sendo executado de forma correta uma única vez. Barato é fazer uma única vez e bem feito! E o Compliance Condominial já é uma realidade. A ferramenta torna a administração condominial participativa, transparente e eficaz, sendo não uma ferramenta de fiscalização dos afazeres do síndico, mas justamente o contrário: Uma ferramenta que o protege, demonstrando que o gestor tomou todos os cuidados inerentes ao seu trabalho para desempenhar a função com excelência e eficácia!


Matéria publicada na edição – 247 – julho/2019 da Revista Direcional Condomínios

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Autor

  • Claudio Caivano

    Advogado graduado pela Unip, pós-graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela EPD (Escola Paulista de Direito) e especialista em Direito Condominial também pela EPD. Possui ainda a certificação em Compliance Avançado pela Thonson Reuters. Proprietário da ALL 4 Condomínio Compliance Condominial Ltda.

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