A partir de abril deste ano, com a entrada em vigor da nova regulação estadual através do Decreto 63.911/18, todos os empreendimentos residenciais ou comerciais que não se adequarem às novas normas de prevenção e combate a incêndios estabelecida estarão sujeitos a multas a serem aplicadas pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, pois, com esta regulação, os bombeiros passam a ter poder de polícia.
Posicionamento dos aparelhos extintores, disposição das mangueiras de combate a incêndio, assim como a sua metragem, rotas de fuga e saídas de emergência devidamente sinalizadas, sistema de alarme de incêndio através de detectores ou sensores, além da brigada de incêndio serão itens para os quais o empreendimento deverá se atentar e manter em ordem, assim como a sua manutenção periódica.
Antes da entrada em vigor deste regulamento, os bombeiros só realizavam vistorias quando da revalidação do A.V.C.B. (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), que atesta que a edificação possui condições de segurança contra incêndio, que com a nova regulação tem validade prevista de até três anos para condomínios comerciais e até cinco anos para os residenciais.
Por este motivo, muitos empreendimentos não se atentavam à importância da regularização e manutenção dos sistemas e equipamentos e só se preocupavam quando da proximidade da data da sua revalidação, gerando um investimento muito mais alto, devido à demanda de trabalho e envolvimento de diversos profissionais.
Tal vistoria a ser realizada pelos bombeiros acontecerá através de alguma denúncia ou aleatoriamente, sendo que se houver alguma não conformidade, os bombeiros aplicarão multas de valores variados, tendo como base a gravidade do caso. As multas, em caso de descumprimento, podem chegar a quase R$ 270 mil.
Para a regularização será apresentado um prazo de até 180 dias, quando será realizada uma nova vistoria no local e, constatando-se que o problema não foi corrigido, o bombeiro fará uma notificação ao órgão fiscalizador municipal, que poderá solicitar a cassação do A.V.C.B. em vigor, até a interdição do empreendimento.
Além dos equipamentos de combate a incêndio, se faz necessária também a manutenção da brigada de incêndio, que irá trabalhar para minimizar o risco de ocorrer algum sinistro e, caso o mesmo ocorra, é ela quem irá iniciar os trabalhos de combate ao fogo, proceder com a evacuação da edificação e prestará os primeiros socorros às possíveis vítimas. Por esse motivo, a brigada deverá ser renovada anualmente, observando a exigência quanto à sua composição referente à quantidade de participantes, em atendimento à legislação vigente.
Havendo a ocorrência de um sinistro, para o êxito no combate, é necessário que todos equipamentos de combate a incêndio estejam devidamente identificados e com a manutenção em dia, caso contrário, as consequências serão muito maiores, chegando à perda de vidas humanas.
Nos casos em que o empreendimento não se enquadre na atual legislação – como, por exemplo, uma edificação com 30 anos ou mais, sem o AVCB, onde na maioria das vezes se faz necessária a realização de inúmeras adequações, muitas delas extremamente complexas, como a instalação do sistema de hidrante; outras de menor complexidade, como adequação da sinalização -, para essa etapa do processo recomenda-se a contratação de uma assessoria especializada. Esta irá orientar o empreendimento no planejamento das ações a serem tomadas, assim como na sua realização, até o cumprimento das etapas que serão avaliados caso a caso pelos bombeiros, para que pelo menos as adequações mínimas sejam providenciadas, proporcionando assim maior segurança a todos os ocupantes da edificação.
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Matéria complementar da edição – 247 – julho/2019 da Revista Direcional Condomínios
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