Os desafios dos síndicos e condomínios mediante à nova lei de fiscalização dos bombeiros em SP

A partir de abril deste ano, com a entrada em vigor da nova regulação estadual através do Decreto 63.911/18, todos os empreendimentos residenciais ou comerciais que não se adequarem às novas normas de prevenção e combate a incêndios estabelecida estarão sujeitos a multas a serem aplicadas pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, pois, com esta regulação, os bombeiros passam a ter poder de polícia.

Posicionamento dos aparelhos extintores, disposição das mangueiras de combate a incêndio, assim como a sua metragem, rotas de fuga e saídas de emergência devidamente sinalizadas, sistema de alarme de incêndio através de detectores ou sensores, além da brigada de incêndio serão itens para os quais o empreendimento deverá se atentar e manter em ordem, assim como a sua manutenção periódica.

Antes da entrada em vigor deste regulamento, os bombeiros só realizavam vistorias quando da revalidação do A.V.C.B. (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), que atesta que a edificação possui condições de segurança contra incêndio, que com a nova regulação tem validade prevista de até três anos para condomínios comerciais e até cinco anos para os residenciais.

Por este motivo, muitos empreendimentos não se atentavam à importância da regularização e manutenção dos sistemas e equipamentos e só se preocupavam quando da proximidade da data da sua revalidação, gerando um investimento muito mais alto, devido à demanda de trabalho e envolvimento de diversos profissionais.

Tal vistoria a ser realizada pelos bombeiros acontecerá através de alguma denúncia ou aleatoriamente, sendo que se houver alguma não conformidade, os bombeiros aplicarão multas de valores variados, tendo como base a gravidade do caso. As multas, em caso de descumprimento, podem chegar a quase R$ 270 mil.

Para a regularização será apresentado um prazo de até 180 dias, quando será realizada uma nova vistoria no local e, constatando-se que o problema não foi corrigido, o bombeiro fará uma notificação ao órgão fiscalizador municipal, que poderá solicitar a cassação do A.V.C.B. em vigor, até a interdição do empreendimento.

Além dos equipamentos de combate a incêndio, se faz necessária também a manutenção da brigada de incêndio, que irá trabalhar para minimizar o risco de ocorrer algum sinistro e, caso o mesmo ocorra, é ela quem irá iniciar os trabalhos de combate ao fogo, proceder com a evacuação da edificação e prestará os primeiros socorros às possíveis vítimas. Por esse motivo, a brigada deverá ser renovada anualmente, observando a exigência quanto à sua composição referente à quantidade de participantes, em atendimento à legislação vigente.

Havendo a ocorrência de um sinistro, para o êxito no combate, é necessário que todos equipamentos de combate a incêndio estejam devidamente identificados e com a manutenção em dia, caso contrário, as consequências serão muito maiores, chegando à perda de vidas humanas.

Nos casos em que o empreendimento não se enquadre na atual legislação – como, por exemplo, uma edificação com 30 anos ou mais, sem o AVCB, onde na maioria das vezes se faz necessária a realização de inúmeras adequações, muitas delas extremamente complexas, como a instalação do sistema de hidrante; outras de menor complexidade, como adequação da sinalização -, para essa etapa do processo recomenda-se a contratação de uma assessoria especializada. Esta irá orientar o empreendimento no planejamento das ações a serem tomadas, assim como na sua realização, até o cumprimento das etapas que serão avaliados caso a caso pelos bombeiros, para que pelo menos as adequações mínimas sejam providenciadas, proporcionando assim maior segurança a todos os ocupantes da edificação.


Matéria complementar da edição – 247 – julho/2019 da Revista Direcional Condomínios

Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.


Autor

  • Marcos Moreno

    Moreno é consultor especialista em condomínios e atua há mais de 26 anos nas áreas de segurança patrimonial, do trabalho, e prevenção e combate a incêndios. Foi coordenador do departamento de terceirização e segurança eletrônica da Itambé Administradora. Ministra cursos e palestras e já falou para mais de 9 mil pessoas. Supervisiona atividades relacionadas à segurança do trabalho e prevenção de incêndios, realiza vistorias técnicas para reconhecimento de riscos e oferece treinamentos para formação de Cipeiro designado, EPI, Mapa de Riscos, Brigada de Incêndio, Primeiros Socorros, revalidação de AVCB, Plano de Emergência, entre outros.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

2 + dezoito =