Redes sociais no condomínio: Por que o app de mensagens gera ansiedade

Na edição impressa da Direcional Condomínios de janeiro 2020, falo rapidamente sobre a ansiedade e os efeitos que as ferramentas TICs (de Tecnologia da Informação e Comunicação), a exemplo dos aplicativos de mensagens dos celulares, como o WhatsApp, provocam na interação comunicacional das pessoas.

Com a criação das novas “rodovias” de comunicação que a Internet oportunizou, sistemas e modelos inovaram e mudaram o comportamento de comunicação entre as pessoas. Foram criados e-mail, chat, WhatsApp, videoconferências, fóruns, comunidades virtuais, entre tantos outros, de forma que esses mecanismos denominados como TICs podem ser definidos como síncronos ou assíncronos

Ferramenta síncrona é aquela em que a comunicação ocorre em tempo real, ao menos a ferramenta proporciona essa comunicação instantânea, como, por exemplo chat, webconferência ou facetime. Por outro lado, na ferramenta assíncrona a comunicação não ocorre em tempo real, pois ela de fato será completada com a resposta do receptor ao emissor no tempo determinado pelo primeiro. É o caso do e-mail e do WhatsApp, que são consideradas TICs assíncronos, o receptor não responde sincronicamente ao emissor.

E aí residem os impactos da tecnologia humanizada ou da humanização da tecnologia, alterando e impactando nosso comportamento de comunicação.

Quando enviamos uma mensagem por WhatsApp, quantos de nós ficamos ansiosos aguardando o tal do “marcador azul” ou até mesmo se a mensagem já chegou ao seu destino? E então ficamos com os olhos fixados no celular ou na tela no computador aguardando a resposta, o comentário, a foto ou uma gravação em tempo real. Não importa onde e o que aquela pessoa esteja fazendo em que enviamos a mensagem.

A provocação que deixo aqui é lhes perguntar se precisamos responder a todo e qualquer momento, instantaneamente, às mensagens no WhatsApp

Notem, essa ansiedade e a conduta da obrigatoriedade auto imposta de responder imediatamente pode nos levar a escrever ou gravar um áudio de forma impulsiva, além de invadir a nossa privacidade e a autonomia de nos comunicarmos no tempo e espaço que desejarmos ou pudermos.

Em tese, o WhatsApp é uma ferramenta de comunicação assíncrona, ou seja, a interação não é em tempo real, porém, na prática, não é o que tem acontecido com essa TIC.

Consideremos os grupos de WhatsApp: Muitos são criados com um conjunto de regras e políticas, determinando os horários para postagem, os temas que podem ser postados e por aí vai, porém, muitas vezes são canais que acabam gerando desentendimentos, opiniões que desqualifiquem o interlocutor e até agressões verbais. Esses conflitos, na sua maioria, são gerados pelo imediatismo e por essa impulsividade, que provoca o distanciamento da privacidade. Será que estamos perdendo o modo, o conteúdo, o tempo e o espaço no qual desejamos nos comunicar? 

O bom senso e o respeito devem prevalecer, premissas para continuarmos e nos adaptarmos a tanta tecnologia que está inovando nossas vidas e assim continuará com certeza.


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Autor

  • Celeida M. C. Laporta

    Fundadora da CS VIEWS (Câmara de Mediação e Arbitragem) e do Instituto CS VIEWS. Possui bacharelado e licenciatura em Matemática (PUC/SP), é analista de sistemas e advogada pós-graduada na área tributária (PUC/SP) e Mestre pela Escola Paulista de Direito (EPD). Atua como coach empresarial (com formação e Certificação Internacional, Professional & Self Coaching pelo Instituto Brasileiro de Coaching IBC); como árbitra, mediadora judicial e extrajudicial credenciada no CNJ (Conselho Nacional de Justiça). É mediadora judicial do CEJUSC (Centro Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania Santana de Parnaíba/São Paulo), mediadora judicial do CECON –TRF3 (em Barueri/ São Paulo), mediadora certificada do ICFML (Instituto de Certificação de Mediadores Lusófonos na Universidade Porto, Portugal). Fez os cursos: Theory and Tools of Harvard Negotiation Project (EUA); Especialização em Mediação pela Universidad Salamanca (Espanha); Especialização em Mediação e Arbitragem pela Universidade Portucalense (Portugal). É coautora do livro "Fenômeno da Desjudicialização: Uma Nova Era de Acesso à Justiça" (Coordenado por Willis Santiago Guerra Filho; Ed. Lumen Juris, 2018); e autora da obra "ODR – Resolução de Conflitos onlline" (Ed. Lumen Júris, 2020). Atua como palestrante e professora de cursos na área dos Meios Adequados de Resolução de Conflitos.

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