Quais as medidas preventivas o síndico pode adotar para barrar o consumo de entorpecentes nas áreas comuns? O direito à propriedade protege um usuário de drogas dentro de casa? O que fazer quando há pontos de consumo e tráfico perto do condomínio? Essas são questões recorrentes entre os síndicos, abordadas na reportagem a seguir.
Síndico Celso de Souza Lima: Ações nas áreas comuns envolvem rondas e eliminação de penumbras e de “pontos cegos às câmeras”
Síndico profissional, Celso de Souza Lima possui em sua carteira a gestão de um condomínio-clube em Osasco, Região Metropolitana de São Paulo, com seis torres e 840 apartamentos. Com áreas amplas e inúmeros equipamentos de lazer, o residencial sofre com “a ausência dos pais” no acompanhamento de jovens e adolescentes, afirma o gestor. Tendência comum em boa parte dos condomínios, esse comportamento potencializa os riscos de consumo de drogas, cigarros e de bebidas alcoólicas, destaca.
“Temos adotado medidas que nos ajudam a enfrentar o problema. Por exemplo, havia um ponto em que jovens e adolescentes se concentravam para fumar cigarro, de onde eles jogavam a bituca sobre a cobertura de policarbonato do vizinho, provocando danos e risco de incêndio. Era um ponto de encontro porque no local havia um banco. Simplesmente eliminamos este banco, o lugar de encontro deles mudou e pelo menos resolvemos o problema com o vizinho.”
Celso Lima diz que o condomínio procura eliminar os locais de penumbra e aqueles não alcançados pelas câmeras; aqui, elas são reposicionadas quando necessário. A administração dispõe ainda de uma equipe de ronda que circula em dupla e está orientada a “informar o condômino da infração [quando flagrada], a pedir que cesse o ato e a comunicar-nos”. “Notificamos a unidade pelo consumo de fumígeno ou de bebidas alcoólicas e pelo barulho nas áreas comuns e nas varandas, com base na Convenção, no Regulamento Interno e na legislação federal.”
Celso Lima observa que alguns pais questionam o procedimento do condomínio, pedindo que sejam “avisados” do fato antes da notificação. “Eles querem esse tratamento informal, mas não tenho que cuidar do filho deles. De outro lado, sou muito cobrado pelos condôminos para aplicar o regulamento e a multar”, argumenta.
Porta de entrada & impactos sobre o condomínio
Quando o assunto é drogas, a atenção da sociedade deve recair tanto sobre aquelas consideradas lícitas (como o álcool) quanto ilícitas, afirma o psicólogo Nelson Luiz Raspes, especialista em tratamento de dependentes químicos. Nelson costuma dizer que o álcool representa uma das principais portas de entrada para o vício em outras substâncias. O psicólogo orienta que o condomínio adote posturas proativas em caso de haver uso de drogas nas áreas comuns ou que impacte sobre o ambiente coletivo. Entre elas, promover o diálogo e a mediação até o limite do possível, depois disso, orientar as famílias sobre locais de tratamento e aplicar as regras previstas em Convenção e/ou Regulamento Interno.
“Tráfico Privilegiado”
Já do ponto de vista das posturas do síndico, Luís Renato Mendonça Davini, delegado de polícia em São Paulo e consultor e instrutor de segurança em condomínios, propõe rigor. O delegado afirma que a orientação dada por administradoras de que o gestor deixe problemas de “incômodo da fumaça” de fumígenos serem resolvidos entre vizinhos abre um precedente de liberalidade que poderá trazer complicações futuras para todos.
Segundo ele, caso o síndico receba uma reclamação formal de um condômino incomodado com odores, deve agir até pelas responsabilidades legais que lhe são imputadas. Por exemplo, comunicar-se inicialmente com as unidades envolvidas e falar do incômodo que está sendo causado. O gestor pode ainda levar o fato à autoridade policial, para que inicie “um procedimento de investigação para saber onde o morador compra a droga e, se houver continuidade, isso poderá resultar numa representação de busca na residência”. “Se for localizado entorpecente, a pessoa será autuada.”
Mais importante, esclarece Davini, é evitar que o consumo se dissemine. “Não podemos baixar a guarda, há um risco de que esse uso se potencialize e configure um tráfico privilegiado dentro do condomínio, é quando o amigo entra com a droga e distribui para os colegas. Daí vai para o tráfico.” O delegado afirma, de outro modo, que são eficazes medidas preventivas como evitar pontos de penumbra nas áreas comuns.
“Fumígenos”
Para o advogado Cristiano De Souza Oliveira, toda reclamação formal relativa ao “cheiro de maconha” que chegue a um síndico deve ser encaminhada como consumo de “fumígeno” e atitude prejudicial ao “sossego, salubridade, segurança” (Art. 1.336 do Código Civil). “É impossível saber se a fumaça ou o odor vem da maconha”, justifica. Atividades dentro do imóvel que venham a incomodar a coletividade deverão ter este tipo de abordagem, observa Cristiano, argumentando que “no condomínio o direito de propriedade esbarra no da coletividade”.
É preciso aplicar os recursos administrativos do condomínio e, se a situação piorar, como a de um usuário contumaz que cause transtornos à própria família, aos vizinhos e nas áreas comuns, recomenda-se orientar os responsáveis. Quanto ao uso de drogas em áreas comuns, Cristiano observa que tanto o condomínio quanto qualquer morador poderão fazer denúncia à autoridade policial. Entretanto, alerta que o fornecimento de imagens à polícia só poderá ser feito depois de um pedido formal da autoridade.
Matéria publicada na edição – 255 – abril/2020 da Revista Direcional Condomínios
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