Uma das novidades do momento é a assembleia virtual. Trata-se de uma plataforma desenvolvida para que moradores, administradores e síndico possam virtualmente participar dos assuntos e deliberações de seu condomínio.
Em momentos difíceis, temos que buscar soluções e a assembleia virtual, mais do que nunca, vem ganhando seu espaço e adesão, tornou-se uma alternativa eficaz para administradoras e síndicos que, por conta da pandemia do Coronavírus (Covid-19), não puderam realizar a assembleia presencial.
Temos no mercado diversas ferramentas de interação e de informação como meio de comunicação. Postar vídeos, enviar documentos, armazenar dados, acessar sistemas, interagir seja de onde for, a distância, deixou de ser um obstáculo para a troca de informação. Empresas investem constantemente na segurança da informação, firewalls, servidores, segurança cibernética. A internet se tornou algo acessível a todas as classes sociais. Usuários de variadas idades interagem e se expressam hoje em dia por WhatsApp, Instagram, Facebook e You Tube, dentre outras plataformas e aplicativos. Resistir a tudo isso, com desconfiança e resistência seria um retrocesso, devemos sair de nossa “zona de conforto” e aderir e pertencer a este novo cenário tecnológico.
Mas como realizar uma assembleia virtual?
Quais vantagens e benefícios que o condomínio teria? E sua legalidade?
Ora, para realizar uma assembleia virtual de sucesso, é de suma importância que o síndico e a administradora incentivem a adesão à ideia, realizem treinamentos, capacitação, utilizem uma plataforma confiável, possuam o cadastro dos condôminos atualizado, demonstrem os resultados com transparência.
Vantagens e benefícios são muitos: A velocidade em votar, facilidade de o condômino participar de onde ele estiver, bastando apenas ter acesso à internet. Registra-se ainda a agilidade para a confecção da ata, a redução de custos com reuniões presenciais, a possibilidade de rever as discussões das pautas, aumentar a participação dos moradores, evitar conflitos desnecessários, segurança da informação, registro das opiniões, fóruns de discussões, apuração dos votos em tempo real. Enfim, tudo isso por meio de uma participação totalmente digital e online.
Quanto ao aspecto jurídico da assembleia virtual, tramita no Senado o Projeto de Lei 548/2019, que acrescenta o Art. 1.353 à Lei 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), para permitir a assembleia de condomínios por votação eletrônica ou por outra forma de coleta individualizada de votos das pessoas ausentes à reunião presencial.
Recente decisão do Judiciário concedeu tutela de urgência para realização de assembleia virtual, deste que exista viabilidade técnica, bem como seja assegurada a participação de todos (Leia aqui Justiça de SP suspende assembleia de condomínio para evitar contágio do Coronavírus (Covid-19).
Sob o prisma filosófico, o Art. 1.350 do Código Civil preceitua que o síndico convocará, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na Convenção. Ao analisar o artigo, é possível concluir que cumpridos os requisitos técnicos necessários e não havendo impedimento na Convenção do condomínio, a assembleia virtual estará legalmente amparada.
As tendências do mercado condominial trazem a inserção de tecnologias e facilites, as quais disponibilizam aos condôminos comodidade, funcionalidade, interação e segurança das ferramentas e plataformas digitais. Estas devem agregar diretamente na qualidade da comunicação e informação do condomínio. Uma gestão digital transparente e tranquila para todos é, no final, o que desejamos.
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