A Previsão Orçamentária no contexto da Covid-19

A maioria dos síndicos ainda não deve ter realizado sua AGO (Assembleia Geral Ordinária) para Prestação de Contas e aprovação de uma nova Previsão Orçamentária para o período 2020/2021. Em caso de um caixa favorável e capacidade para fazer frente às despesas sem necessidade de reajuste nas cotas condominiais, o síndico pode optar em continuar com a Previsão Orçamentária do exercício anterior e, assim, esperar passar a fase de isolamento social para a realização de uma AGO presencial.

Isso muitas vezes é aplicável para grandes condomínios, onde a assembleia virtual tem suas desvantagens. Em caso de um condomínio de menor porte, mesmo com um caixa favorável, o síndico contaria com a possibilidade de já aprovar sua nova Previsão Orçamentária, mesmo que sem reajustes, através de recurso dos sistemas para assembleia virtual. Porém, o problema está em condomínios que não contam com uma saúde financeira satisfatória, que necessitam de efetivo ajuste em suas contas para se manterem por mais um ano. Neste caso, há que se seguir para uma AGO, virtual ou não.

Por outro lado, a pandemia também trouxe um cenário de possibilidades de redução de custos e consequente superávit de caixa, que pode ser utilizado para minimizar ou até mesmo isentar uma eventual necessidade de um iminente reajuste. Essas possibilidades estão associadas a diferentes aspectos da gestão condominial:   

  • Despesas com pessoal: Caso o síndico tenha optado pela redução de jornada no seu quadro de colaboradores e consequente redução salarial, uma vez que o Governo ofereceu a possibilidade da complementação, isso já se traduz em uma economia direta não somente do montante dispendido com salários nominais, mas também na redução em vale-refeição e transporte, assim como nos tributos. Em condomínios de grande porte isso é significativo, sem falar no aspecto social de não gerar desemprego, mantendo os postos de trabalho e contribuindo para o isolamento social através de uma escala de trabalho diferenciada;
  • Contratos de Eventos, Recepção, Assessoria Esportiva etc.: A maioria dos eventos já não irá mais acontecer esse ano, de forma que tais contratos acabaram sendo cancelados ou colocados em suspensão, assim como de serviços de Recepção em condomínios-clube, onde o fato de não haver a realização de festas nem um fluxo de visitantes intenso, tal serviço fez-se desnecessário temporariamente. No caso em particular da Assessoria Esportiva, muitos condomínios renegociaram seus contratos no período inicial da pandemia, mediante um pagamento de um percentual, a fim de se manter a grade de professores à qual já estão habituados. Neste momento, algumas atividades esportivas já estão sendo retomadas, devido à abertura parcial das academias nos condomínios e à realização de algumas aulas ao ar livre, de forma que esses contratos são objetos de readequação mensal durante essa flexibilização gradativa que estamos passando;
  • Despesas com concessionárias de energia e água: Com os espaços sociais fechados, como Salões de Festa, Espaços Gourmet, Churrasqueiras, Piscinas Cobertas (muitos ainda optaram pela não abertura total do seu parque aquático, no caso de condomínios-clube), os custos associados ao consumo de água e eletricidade diminuíram drasticamente, chegando a atingir redução de 50% em muitos condomínios que colocaram em suspenso a utilização desses espaços.

O síndico que administra um condomínio com uma gestão financeira estável pode optar por gerar savings [poupança, reservas] através dos pontos acima ou mesmo repassar essa economia à Previsão Orçamentária atual para os condôminos, através de um abatimento temporário nas cotas condominiais. Mas, recomendo a análise criteriosa da adoção de tal medida, visto que uma eventual redução, mesmo que claramente comunicada de seu caráter temporário, pode implicar em reclamações futuras de condôminos quando se voltar à normalidade do fluxo de caixa.

Outro ponto importante durante a pandemia para ser analisado pelo Grupo Gestor do condomínio são os Fundos de Reserva e/ou de Obras/Melhorias. Nesses casos, estando as obras colocadas em suspenso ou mesmo o condomínio tendo uma situação confortável de Fundo de Reserva, pode-se optar pela suspensão temporária de tais débitos aos condôminos, uma vez que a pandemia trouxe realidades diferentes para cada família: desemprego, negócios paralisados, redução de renda etc.

Toda crise traz oportunidades de melhorias, de reinvenção, de novos modelos de gestão, de forma que estamos vivenciando, na pele, esse exato momento. Cabe ao Síndico e ao Grupo Gestor tomar as decisões mais acertadas para sua realidade.


Matéria complementar da edição – 260 – setembro/2020 da Revista Direcional Condomínios

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