Jovens e síndicos: Diálogo possível dentro do condomínio?

Os condomínios incorporam cada vez mais itens de conforto e comodidade para seus moradores, fenômeno que é acompanhado pelo aumento da sua população de crianças, jovens e adolescentes, o que gera, para o síndico, a necessidade de atender às demandas próprias deste público tão específico e especial.

Com efeito, em relação aos jovens e adolescentes, o síndico não deve manter diante deles as atitudes que costuma tomar com os condôminos adultos. Ele precisa manejar competências e habilidades próprias e aplicáveis ao universo da adolescência e da juventude, diversas em sua natureza e peculiares em seu alcance.

Os jovens são, em geral, pessoas altamente gregárias, sociais e socializáveis, tendentes a criar laços de amizade mais amplos e extensos, quando não relacionamentos mais íntimos com aqueles que se encontram inseridos em seu universo mais próximo. Costumam ser ainda muito alegres, de riso fácil, brincantes e incansáveis. Tendem a ser ruidosos, agitados e a estar sempre presentes em festas com grupos identitários.

Com isso, há necessidade de o síndico buscar outro tipo de interlocução e posturas com eles, como, por exemplo, procurando destinar-lhes áreas de lazer e de convivência do prédio, além de promover eventos que venham ao encontro de suas expectativas. Com isso se abrem espaços de diálogo e o gestor consegue um feedback de sugestões e críticas da parte deles, as quais devem ser ouvidas, ponderadas e verificadas quanto à sua real possibilidade de acolhimento.

Também se torna extremamente relevante definir as normas de uso desses ambientes, sem, no entanto, se conceber uma preponderância dos direitos desses jovens e adolescentes sobre os direitos das crianças, adultos ou idosos que habitam o condomínio. Na verdade, trata-se de verificar o que pode ser realizado em termos de uma gestão proativa, dinâmica e inovadora, sem descuidar da segurança, do sossego e da salubridade de toda a coletividade, preceitos estes que seguem como os grandes vetores regentes da administração condominial integral.

Se o condomínio é mais antigo e não dispõe de ambientes específicos para essa faixa etária, nada impede que o gestor e a coletividade criem espaços com acesso à internet, cinemas e lounge decorado de forma mais descontraída. O importante é que os jovens e adolescentes se sintam integrados à comunidade condominial. Isso favorece o exercício, da parte deles, do princípio da obediência voluntária para com as regras condominiais e o preceito do respeito para com todos os demais membros da coletividade, sejam funcionários, moradores ou colaboradores.

Outro ponto de relevo nesse processo de aproximação com os adolescentes é o de envolver os pais e os responsáveis legais, sempre que houver uma infração às normas de convivência, aplicando-se o que está definido na Convenção e no Regimento Interno do Condomínio. E, mediante casos de maior gravidade, como o uso de drogas, delitos etc., bem como quando jovens vierem a ser identificados como vítimas de abusos de qualquer ordem, o síndico deve acionar as autoridades policiais e o Conselho Tutelar Municipal.

O conjunto dessas medidas, orquestrado por um síndico atento às necessidades deste público, resultará em um forte engajamento para o uso consciente do espaço comum, daí decorrendo a consolidação de um estado satisfatório de harmonia na convivência.


Matéria complementar da edição – 261 – outubro/2020 da Revista Direcional Condomínios

Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.


Autor

  • Vander Ferreira de Andrade

    Advogado. Especialista, Mestre e Doutor em Direito pela PUC-SP. Responsável pela capacitação de mais de 5.000 profissionais no segmento condominial em todo o Brasil. Palestrante e Parecerista. Articulista de diversos periódicos especializados na área do Direito e da Gestão Condominial. Autor do “Manual do Síndico Profissional” (Editora Nelpa – São Paulo, 3.ª Edição, 2022). Atualmente é Vice-Presidente do Capítulo São Paulo da J. Reuben Clark Law Society e Presidente da Associação Nacional de Síndicos e Gestores Condominiais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dez − 7 =