Este artigo tem a colaboração de Andrey Araújo e fala sobre uma nova ferramenta tecnológica que poderá dar mais segurança aos síndicos na hora de contratarem serviços e obras para os condomínios.
Caro(a)s colegas síndico(a)s, diariamente os gestores de condomínios edilícios, sejam residenciais, comerciais ou mistos, lidam com a necessidade de contratar prestadores de serviços que atuam em diversas áreas, tais como empresas terceirizadas, de manutenção dos portões, jardins, obras, pintura e outras atividades importantes para o bom andamento da rotina condominial.
Apesar de ser algo rotineiro, muitas vezes o processo de seleção destes prestadores de serviços vai além do levantamento de preços e das condições de pagamento, passando despercebida a etapa de pesquisar quem é o prestador a ser contratado e quem são as pessoas por trás daquelas empresas. Embora possam existir boas referências dos prestadores, ao consultar, por exemplo, o contrato social de uma empresa que iria prestar serviços de jardinagem, verificamos que o número do CNPJ informado permitia somente a prestação de serviços de marcenaria. Se mantivéssemos a contratação, isso poderia gerar problemas na prestação de contas do condomínio devido ao conflito de informações.
Com o objetivo de dar maior segurança às contratações, foram criadas as pesquisas reputacionais, conhecidas tecnicamente como background check ou simplesmente “BGC”. Elas são elaboradas com base no CNPJ ou no CPF do prestador de serviço. Os resultados das pesquisas contemplam o levantamento de informações em relação a demandas processuais nas áreas cível, tributária, criminal e trabalhista em face dos pesquisados, além da verificação de pedidos de falência ou recuperação judicial/extrajudicial, certidões negativas de débitos tributários nas esferas municipal, estadual e federal, mídias negativas, histórico de reclamações em plataformas especializadas e a composição do quadro societário.
Ainda em se tratando da pesquisa de empresas (CNPJ), é recomendável que os levantamentos sejam estendidos aos sócios. Caso existam muitos sócios, o ideal seria restringir aos majoritários e o resultado será o descrito para pessoa natural.
Caso o prestador a ser pesquisado seja uma pessoa física (CPF), a pesquisa é feita em relação à existência de demandas processuais em todas as áreas, emissão de certidões negativas de débitos tributários, mídias negativas e histórico de empresas nas quais o prestador pode ter sido sócio, tantos as ativas quanto as baixadas.
Embora não seja indispensável, os levantamentos podem incluir a busca patrimonial nos casos de pessoa física, com o objetivo de apurar, sobretudo, a existência de pendência financeira em órgãos de crédito.
Neste sentido, a pesquisa reputacional, além de verificar se a atividade a ser prestada está em conformidade com o que está elencado em seu contrato social, ainda evita “surpresas desagradáveis” ao pesquisar o histórico da empresa em relação aos serviços já prestados e até mesmo se existem dívidas com encargos e obrigações trabalhistas não quitados, que podem refletir na prestação dos serviços (certidões negativas).
É fato que estes imprevistos não podem ser evitados por completo, mas é possível mitigar os riscos e prever que uma empresa com histórico “duvidoso” venha a causar problemas ao condomínio contratante. Destarte, com a inclusão dessa pequena etapa no processo de seleção e contratação de prestadores de serviços, será possível ter mais segurança em relação à idoneidade técnica-profissional e à capacidade financeira das empresas, ter ciência quanto aos possíveis litígios e reclamações de clientes anteriores dos pesquisados e se os sócios atuais têm ou tiveram outras empresas que apresentam problemas jurídicos ou fiscais.
Sabemos que não é possível prever que uma empresa não cause problemas, todavia, os riscos são reduzidos de forma expressiva quando o gestor realiza tais pesquisas visando a conhecer a reputação daqueles com os quais deseja firmar um contrato, documento que também deve ser analisado pelo jurídico do condomínio para verificar se existem cláusulas abusivas ou ilegais. O investimento para a realização de tais pesquisas compensa para evitar litígios e responsabilização indevida do condomínio. Como diziam nossos avós, “é melhor prevenir do que remediar”, concordam? Espero que estas informações tenham sido úteis para todos!
Andrey Araújo – Graduando em Direito na Escola Paulista de Direito. Trabalha com auditoria condominial, compliance e Background Check há 3 anos e é consultor na área condominial.
Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.