Síndico pode restringir uso de área comum por criança ou adolescente?

Em mensagem encaminhada à Direcional Condomínios, o morador de um residencial da zona Leste de São Paulo perguntou se haveria legalidade em ato do síndico que proibiu crianças e adolescentes de jogarem bola em uma mesma área em que os adultos praticam voleibol. Oficialmente, o condomínio não dispõe de espaços de lazer.

Quem analisa a questão é a advogada e síndica Irina Uzzun, na entrevista abaixo.

1. Quem define a destinação de área comum?

O síndico não pode determinar unilateralmente os usos das áreas comuns do condomínio. Eles devem estar regulamentados pela Convenção e o Regimento Interno. Ao impor regras, o gestor pode ser cobrado pelos condôminos para que convoque assembleia, a qual irá deliberar sobre o assunto. Este deve constar da pauta do edital de convocação, por exemplo, “deliberação, votação e aprovação dos locais nos quais será permitido jogar futebol ou vôlei”. Caso o síndico não convoque a assembleia, pelo menos ¼ dos condôminos poderá fazê-lo e assim decidir expressamente sobre o uso da área em questão.

2. Regras no condomínio comportam exceções?

As regras devem ser para todos, mas podem existir exceções visando ao bem-estar da coletividade. Por exemplo, por uma questão de segurança, vetar que crianças com menos de dez anos utilizem o elevador desacompanhadas. É uma regra baseada em lei, portanto, não é ilegal nem abusiva. Outro exemplo é possibilitar que idosos não sejam obrigados a carregar o pet de estimação no colo, ou que, nessa época de pandemia, lhes sejam encaminhadas entregas de supermercado, farmácia etc. até a sua unidade. Quando o bem maior a ser tutelado é a vida, como ocorre neste momento, é possível restringir o uso de áreas comuns e haver exceções. (Edição R. F.)


Matéria publicada na edição – 262 – nov-dez/2020 da Revista Direcional Condomínios

Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.


Autor

  • Irina Uzzun

    Advogada sócia do escritório Irina Uzzun Sociedade de Advogados, professora universitária, pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD) e mestranda em Soluções Alternativas de Controvérsias Empresariais pela EPD. Irina Uzzun foi síndica orgânica do Condomínio The Spotlight Perdizes, em São Paulo, durante 5 mandatos seguidos. Atuou como síndica profissional.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

catorze + 8 =