Síndicos evitam protestar boleto

Entre os gestores entrevistados para esta edição, a maior parte não utiliza o protesto bancário do boleto, alternativa que surgiu quando a despesa de condomínio se tornou título executivo extrajudicial. De acordo com o síndico profissional Luiz Leitão da Cunha, há condomínios que costumam autorizar o protesto pelos bancos após 30 dias de atraso, mas ele desaconselha a prática.

“O protesto é contraproducente, é preciso tentar renegociar, esperar 30 dias para iniciar as tratativas, tentando fazer um acordo. E, se chegar a 90 dias, avisar ao condômino que irá ajuizar uma ação executiva. Se o devedor está desempregado, um protesto, que é acompanhado da negativação do nome, só vai piorar a vida dele”, analisa. Quando, porém, “o cidadão não paga o condomínio, mas troca de carro, aí sim pode ser dada uma instrução automática ao banco para fazer o protesto depois de determinada data”.

Em dois condomínios que administra a inadimplência seria zero não fossem dois casos de devedores contumazes. Em um deles, com dívida de R$ 30 mil, o apartamento irá a leilão como resultado da ação executiva iniciada há cerca de um ano. O proprietário não aceitou qualquer negociação, mesmo que ele venha a pagar uma comissão ao leiloeiro duas vezes o valor de sua dívida de condomínio. O prédio está localizado numa das regiões mais valorizadas de São Paulo.


Matéria publicada na edição – 262 – nov-dez/2020 da Revista Direcional Condomínios

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