Proteção, conforto e bem-estar aos colaboradores do condomínio

Funcionário que usa uniforme adequado à função, confortável e bem confeccionado, “veste a camisa” do condomínio, afirma a síndica Guiomar Courtadon, psicóloga em 9º mandato à frente do Edifício Genoveva Jaffet, no bairro do Paraíso, em São Paulo.

Quando ela assumiu a gestão pela primeira vez, os colaboradores “não tinham uniforme definido”. “Sequer havia previsão orçamentária para a sua aquisição”, afirma. “A equipe era orientada a usar camisa branca e calça escura.”

O prédio tem seis funcionários próprios, entre zelador, porteiros e auxiliares de serviços gerais. Antes de adotar uma modelagem para cada função, Guiomar pesquisou o assunto e observou a experiência de condomínios vizinhos. “Definimos um padrão mais casual e menos formal”, que acabou, no entanto, adaptado ao longo do tempo. A camisa social de manga longa, inicialmente escolhida pelo zelador, e a de manga curta, pelos porteiros, foram substituídas pela polo de malha. A calça social mudou para o jeans. “Houve uma transição conforme víamos o que funcionava no dia a dia. Ficou calça jeans azul e camisa bege. Todo ano fazemos novas compras. Fornecemos ainda sapato social e máscaras.”

Já para o serviço de limpeza é cedida outra padronagem, de tecido mais resistente, na cor cáqui e acompanhada de botas, luvas e demais EPI. E, durante o inverno, casaco grosso e, para o vigia, sobretudo. Segundo Guiomar, além de proporcionar conforto e segurança, “o uniforme passa seriedade e credibilidade”. E ajuda o funcionário “a entrar na função” durante o expediente. “O uniforme simboliza: ‘Estou porteiro’”, exemplifica.


funcionário condomínio

Alternativas para o verão – Os sete funcionários próprios do Condomínio Ana Elisa, situado no bairro de Santa Cecília, em São Paulo, têm a opção de vestir o uniforme de verão adotado pela síndica Tanila Myrtoglou B. Savoy. “Mas fica a critério deles”, ressalva. Ele é composto de bermuda e camisa polo. Na foto ao lado, o auxiliar de serviços Damião Nazário de Brito vestiu camisa e calça social ao cobrir as férias do zelador, no final do ano passado. Todos os uniformes são fornecidos pelo prédio, uma modelagem para cada função. Quando Damião trabalha em sua função original, que exerce há 13 anos, ele veste calça e camisa de um algodão mais robusto, conjunto acompanhado por botas e EPI.

Normatização da área

Prevista na Convenção Coletiva dos trabalhadores em condomínios da cidade de São Paulo, a cessão de uniformes exige a atenção dos síndicos quanto às especificações indicadas pelo Comitê Brasileiro de Têxteis e do Vestuário (CB-17), da Associação Brasileira das Normas Técnicas (ABNT). Os fornecedores devem atender a pelo menos três delas:

– ABNT NBR 13.917/1997 (Confirmada em fevereiro de 2019): Apresenta condições para produção de tecido plano 100% algodão para roupas profissionais e uniformes;

– ABNT NBR 14.726/2001 (Confirmada em setembro de 2020): Traz os requisitos de tecido plano de poliéster e algodão para roupas profissionais e uniformes;

– ABNT NBR 16.060/2012 (Confirmada em setembro de 2020): Estabelece um sistema de tamanhos de roupas (normal, atlético e especial) e pode ser aplicada em uniformes.

Apesar de os uniformes estarem fora do escopo das normas de proteção no ambiente do trabalho (não fazem parte dos Equipamentos de Proteção Individual), os especialistas na área recomendam que se forneçam peças confeccionadas com tecidos com proteção UVA e UVB (FPS entre 30 e 40), confortáveis e, para tarefas sob o sol, com mangas longas (aqui, acompanhadas por um boné).


Matéria publicada na edição – 263 – jan/2021 da Revista Direcional Condomínios

Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.

Autor