Em depoimento dado à Direcional Condomínios e reproduzido abaixo, o síndico profissional Luiz Leitão da Cunha comenta sobre um caso de emissão de ART elétrica em desacordo com a realidade das instalações de um condomínio que começou a administrar.
A ART fora solicitada para o processo de obtenção do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) pela gestão anterior. A partir desta experiência, o síndico recomenda aos colegas contratarem periodicamente um laudo completo sobre as condições das instalações elétricas.
A seguir, o seu testemunho:
“As ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica) e RRTs (Registro de Responsabilidade Técnica) são documentos emitidos por engenheiros, arquitetos ou técnicos em edificações que assumem a responsabilidade por um projeto, execução de obra ou vistoria, atestando a regularidade das instalações em edificações.
Entretanto, esses documentos nem sempre refletem a realidade do que ocorre nos edifícios. Como exemplo, cito dois casos de ARTs cujos engenheiros que as emitiram não vistoriaram por completo as instalações, ou mesmo nem sequer as examinaram.
Em um caso de emissão de AVCB, a empresa apresentou o documento e o enviou ao Corpo de Bombeiros. Para surpresa do síndico, um novo condômino, engenheiro, resolveu examinar uma caixa de passagem de elétrica nas áreas comuns do seu andar, e se deparou com uma situação caótica de fios amontoados e emendados com fitas adesivas comuns; uma legítima gambiarra que expõe toda a população do prédio a risco de incêndio. Instada a se pronunciar, a empresa, contratada pela gestão anterior, simplesmente ignorou os apelos deste síndico, que terá de encomendar um laudo elétrico apontando as irregularidades, ilustrado com fotos, para responsabilizar aquele profissional junto ao CREA.
O laudo elétrico é um documento mais importante que a ART, sendo recomendável sua renovação a cada dois anos.
O segundo caso é o de uma reforma de barrilete cuja empresa executante apresentou ao síndico uma RRT (documento emitido por arquiteto), sendo que o profissional nem sequer esteve no condomínio — um caso, nada raro, de RRT/ART comprada.
Portanto, é altamente recomendável que o síndico verifique com o engenheiro/arquiteto os locais, obras e instalações objeto de ARTs/RRTs, questionando-o à exaustão.” (Edição R.F.)
Matéria publicada na edição – 264 – fev/2021 da Revista Direcional Condomínios
Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.