Qual o melhor momento para contratar a inspeção predial?

A norma de inspeção predial da ABNT (NBR 16747/2020) foi publicada em 21 de maio passado padronizando conceitos, procedimentos, documentos, escopo de análise e produção do laudo nesta atividade a ser exercida por profissionais habilitados nas áreas de Engenharia e Arquitetura (ligados respectivamente ao CREA ou CAU, e segundo a legislação de cada área).

Em errata publicada no dia 15/07/2020, a ABNT acrescentou ao texto da norma que a inspeção predial “ocupa a função de um exame ‘clínico geral’ que avalia as condições globais da edificação e detecta a existência de problemas de conservação ou funcionamento, com base em uma análise fundamentalmente sensorial por um ou mais profissionais habilitados”. Neste complemento, a entidade procura deixar claro que devem ser contratadas “inspeções especializadas”, ou demais ações, “quando for necessário complementar ou aprofundar o diagnóstico”.

Em entrevista à Direcional Condomínios logo depois da publicação da norma, o engenheiro Antonio Carlos Dolacio, vice-coordenador da Câmara de Inspeção Predial do Ibape-SP e secretário da 2ª fase da Comissão de Estudos da Norma, explicou que a atividade é de “cunho fundamentalmente administrativo, pois auxilia o responsável pela gestão da edificação nas decisões relativas à utilização adequada e à devida manutenção, que ajudem a promover o uso seguro e a manutenção do valor patrimonial”.

Por exemplo, a partir de sinais como trincas na fachada, a inspeção predial poderá identificar ocorrências como desplacamento de material cerâmico, recomendar intervenções e, ainda, a necessidade ou não de ensaios mais aprofundados. O engenheiro observou que o profissional que executa a inspeção predial precisa estar atento à origem do problema, de forma a saber se ele decorre de falhas na manutenção ou se é construtivo. Pois se é construtivo, não adianta reparar, já que as manifestações continuarão (e aqui entra a necessidade de laudos mais específicos e de perícia para atestar o nexo causal e as responsabilidades legais). Já se há falhas recorrentes na manutenção, é preciso rever esta gestão para que os problemas não reapareçam.

Segundo Dolacio, a inspeção predial entra a partir do quinto ano de vida da edificação, quando poderá verificar como se deu a operação de uso e manutenção do prédio em relação ao previsto no Manual do Proprietário, bem como “se está sendo praticado o plano de manutenção” (com base na ABNT 5.674/2012).


Matéria publicada na edição – 259 – agosto/2020 da Revista Direcional Condomínios

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