A engenheira civil Rejane Saute Berezovsky alerta os síndicos que é preciso atenção para evitar que se perca o momento adequado para tratar o sistema de impermeabilização. “Temos que abordar isso de forma mais incisiva, pois os condomínios que utilizam bandejas e paliativos, quando resolvem fazer a obra, precisam recorrer à recuperação estrutural, que passa a ser cara e às vezes exige até escoramento”, pontua. Rejane é membro da Câmara Técnica de Inspeção Predial do Ibape-SP (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo).
“Muitas vezes, esperar significa um custo maior na hora da contratação”, reforça a especialista, lembrando que isso acontece, por exemplo, quando as infiltrações acabam degradando a armadura (componente estrutural à base de concreto armado).
A engenheira sugere aos condomínios começarem um fundo de caixa para a obra assim que aparecerem os primeiros sinais de infiltração. “É importante que eles se preparem para reunir verba e programar a obra para dali a um ano”, enfatiza. “A impermeabilização é essencial para a boa conservação e manutenção da edificação, pois ela protege outros sistemas também de fundamental importância, como a estrutura (vigas, lajes, pilares e cortinas) e a r ede elétrica.”
Mediante os primeiros sinais de água, Rejane propõe aos síndicos contratarem um serviço de inspeção predial, para que possam obter um diagnóstico dos serviços necessários e projetar os valores correspondentes.
“A inspeção indica a prioridade das ações necessárias de manutenção para os sistemas que terão que ser tratados. Desta forma, o síndico saberá o que pr ecisará orçar.” A norma de inspeção predial (ABNT NBR 16747:2020) estabelece três níveis de prioridade, de forma a orientar as ações dos gestores das edificações:
– Prioridade 1: Quando há perda de desempenho que “compromete a saúde e/ou a segurança dos usuários, e/ou a funcionalidade dos sistemas construtivos, com possíveis paralisações; comprometimento de durabilidade (vida útil) e/ou aumento expressivo de custo”; bem como “riscos ao meio ambiente”;
– Prioridade 2: Quando a perda de desempenho é parcial, mas afeta “a funcionalidade da edificação, sem prejuízo à operação direta de sistemas e sem comprometer a saúde e segurança dos usuários”;
– Prioridade 3: Quando a perda de desempenho pode gerar “pequenos prejuízos à estética ou quando as ações necessárias” podem ser planejadas. Neste nível de prioridade, não há urgência nas ações; além disso, é baixo ou nulo “o comprometimento do valor da edificação”.
Matéria publicada na edição – 265 – mar/2021 da Revista Direcional Condomínios
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