A pirâmide legal dentro do condomínio

Em artigo publicado no site da Direcional Condomínios, o advogado Diego Victor Cardoso Teixeira dos Reis desenha uma escala de leis e normas relativas aos condomínios, formatando uma “pirâmide legal” quanto aos direitos e deveres de síndicos e condôminos.

A Constituição Federal predomina sobre todas as demais disposições (Figura abaixo). O Código Civil, por sua vez, estabelece parâmetros de gestão, de obrigações de manutenção, de convivência (como o interesse coletivo assentado na saúde, sossego e segurança) etc. Já as “leis internas” (Convenção e RI) de cada condomínio expressam a forma como direitos e deveres serão geridos.

Pirâmide Legal

“Responsabilidades intransferíveis”

Entretanto, mesmo com a possibilidade de compartilhar a representação ou atribuições, as responsabilidades dos síndicos são “intransferíveis”, defende Cristóvão Luís Lopes. “Ele é o único responsável legal pelo CNPJ do condomínio pelo qual foi eleito. Ao compartilhar suas obrigações legais, o síndico não fica isento de responder civil e criminalmente pelos atos cometidos dentro do condomínio”, destaca o síndico profissional em outro artigo publicado pelo site. “Ele pode sim, juntamente com o corpo diretivo, solicitar aos condôminos ajuda para a sua gestão, elegendo comissões para tratar de diversos assuntos, como segurança, obras, agenda esportiva e social, além de outras atividades que possam ser pertinentes ao condomínio. Mas o que tem que ficar muito claro é que o síndico responde sozinho por eventuais situações que fujam às regras, à lei, às normas técnicas, mesmo que comissões para tratar de assuntos correlacionados tenham sido homologadas em assembleia. Tudo tem que passar pelo crivo do síndico.”


Matéria publicada na edição – 266 – abri/2021 da Revista Direcional Condomínios

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