Quais os limites éticos na gestão do síndico e das comissões?

“A ética e a transparência devem nortear toda e qualquer ação do síndico, tanto do local quanto do externo. Temos demonstrado isso há anos e, mais recentemente, essas bandeiras entraram na ordem do dia do brasileiro. No entanto, ainda nos chegam relatos como o de uma internauta, que questionou: ‘É legal um síndico ‘profissional’ ter empreiteira de mão de obra e usar da sua posição para direcionar orçamentos a serviços que ele coloca como urgentes e não são?’

É lamentável e triste uma situação como essa, vinda de um síndico que se diz profissional; demonstra justamente o oposto, ele não é nada profissional, falta-lhe ética e integridade, principais competências a um gestor. Essas atitudes poderão ser questionadas na Justiça; elas mancham a imagem e prejudicam os demais síndicos que trabalham de forma séria e honesta.

Outro questionamento que nos chegou é relativo à ação autônoma de comissões de moradores que estouram orçamento, fazem pagamentos sem nota fiscal ou de maneira diversa do que foi aprovado em assembleia. É bastante positivo que existam comissões nos condomínios, visando a dar justamente maior transparência para todos os processos de gestão. No entanto, os ‘poderes’ delegados a elas devem ser limitados, dado que, na maioria das vezes, não há a transferência de poderes de representação do síndico para as comissões em assembleia, conforme é mencionado no Art. 1.348, § 2º, do Código Civil. Desta forma, elas não podem fazer contratações nem assinar contratos, e os orçamentos que levantam precisam ser aprovados em assembleia. As comissões são instituídas através das assembleias e não é recomendado lhes dar carta branca.”


Matéria publicada na edição – 254 – março/2020 da Revista Direcional Condomínios

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Autor

  • Profª Rosely Schwartz

    Curso de Administração de Condomínios e Síndico Profissional com transmissão ao vivo pela FECAP e 100% online pelo site OCONDOMÍNIO. Autora do livro “Revolucionando o Condomínio” (16ª edição – Editora Benvirá), Mais informações: rosely@ocondominio.com.br.

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