Há diversas formas de reforçar o caixa do condomínio através do resgate de créditos fiscais. Mostraremos as principais delas no texto abaixo.
Nota Fiscal Paulista
Para consultar e resgatar os créditos do Programa Nota Fiscal Paulista basta cadastrar o condomínio no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Consumidores residentes em outros estados também podem participar. Os créditos são gerados sempre que condomínio informa o seu CNPJ no ato da emissão da nota ou cupom fiscal. O porcentual dos créditos varia de 5 a 30% do imposto retido, de acordo com a atividade comercial preponderante do estabelecimento (CNAE primário).
Mas atenção aos prazos prescricionais: Até 16/10/2021 valerá o período de cinco anos contados a partir da data em que tiverem sido disponibilizados pela Secretaria da Fazenda; a partir de 17/10/2021, esse prazo passará a ser de apenas 12 meses. Ou seja, a partir de 17/10/2021 serão cancelados todos os créditos disponibilizados há mais de 12 meses contados da data da disponibilização. Já os resgates podem ser solicitados a cada seis meses, creditados por transferência bancária, portanto, veja se não está na hora de o condomínio solicitar os seus antes de outubro de 2021.
Nota Fiscal Paulistana (“Nota do Milhão”)
Para participar do programa, é necessário cadastrar o CNPJ no site da Secretaria das Finanças do Município de São Paulo. Os créditos correspondem a até 30% do valor do ISS e têm validade de seis meses contados da data da sua disponibilização para utilização, por transferência bancária ou abatimento no IPTU.
Conta de luz
Como é o governo de cada Estado que determina a cobrança de ICMS “por dentro” nas contas de luz (o imposto recai sobre um valor que já embute uma tributação prévia), é contra essa 2ª cobrança que se procura ajuizar ação de restituição contra a Fazenda estadual. Mas atenção, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu em dezembro de 2017 todos os processos em andamento, portanto, é preciso ficar atento. Caso o consumidor perca a ação, arcará com as custas processuais e os honorários de sucumbência.
Créditos previdenciários
Outra possibilidade real e muito interessante para condomínios com empregados próprios é a redução e a restituição de valores pagos ao INSS, já que a Previdência não pode cobrar do empregador sua parte do tributo sobre verbas não laborais, como férias, décimo terceiro salário e aviso prévio indenizado. No âmbito administrativo, pede-se à Receita Federal o reenquadramento dos cálculos das guias de recolhimento futuro, além do ressarcimento dos valores cobrados indevidamente nos últimos cinco anos, corrigidos pela taxa SELIC.
Para isso, um perito deve fazer os cálculos com base no resumo das folhas de pagamento e das SEFIPs (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) dos últimos cinco anos. Com os valores e documentos em mãos, protocola-se um pedido de ressarcimento junto à Receita Federal, que homologa os créditos e autoriza o abatimento de até 30% do valor da guia de recolhimento mensal, até que tais créditos se esgotem.
Aproximadamente 30 dias após a apresentação do pedido, o órgão já autoriza o condomínio a descontar os créditos nas guias de recolhimento mensais.
Além disso, é possível e plenamente viável pleitear judicialmente a restituição do tributo pago sobre outras verbas indiretas, como adicional noturno, descanso semanal remunerado, horas extras e gratificações. Os honorários normalmente cobrados por esse serviço são da ordem de 30% dos valores recuperados, devidos apenas em caso de êxito.
Matéria complementar da edição – 268 – junho/2021 da Revista Direcional Condomínios
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