O papel do síndico na gestão da segurança dos condomínios

No próximo dia 30 de novembro será comemorado o Dia do Síndico, que é o representante legal dos condôminos e dos condomínios, onde adquire e é revestido de poderes como procurador do grupo de moradores para gerir os interesses desta coletividade. Sua função é promover a administração geral e executar as deliberações das assembleias.

Hoje em dia temos a figura do síndico profissional, que é uma pessoa contratada pelo condomínio para exercer todas funções e atribuições do cargo, porém, sem ser, necessariamente, condômino. É a profissionalização deste ator interno do condomínio, de forma que possua dedicação, competência e preparo exclusivo ao trabalho de gestão técnica e isenta de interferências ou influência dos demais vizinhos. Além disso, cabe-lhe zelar e manter a Segurança dos moradores e os bens do condomínio, sendo que, para tanto, deverá tomar algumas precauções básicas para proteger o patrimônio comum.

A Lei Federal 4.591/64 (Lei do Condomínio), em seu Art. 22, §1º, letra ‘b’, diz que o dever do síndico é exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que diz respeito à sua vigilância, moralidade e segurança, bem como aos serviços que interessam a todos os moradores.

Já o Código Civil Brasileiro (Lei Federal 10.406/2002), em seu artigo 1.348, Inciso V, diz que compete ao síndico diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores. A principal medida de Segurança a ser adotada é a Prevenção e, para que isto se torne realidade, passaremos abaixo algumas ‘dicas’ básicas. Elas não esgotam o assunto, mas servem como sugestão para serem seguidas pelos síndicos:

– Em reuniões condominiais aborde assuntos relativos à Segurança;

– Formem um Conselho ou Comissão específicos para o tema;

– Incentivem para que todos moradores e funcionários participem ativamente da Segurança, dando sugestões e colaborando com as normas;

– Criem regulamentos e normas de procedimentos voltadas à Proteção do condomínio;

– Contratem funcionários com perfil adequados ao condomínio, com idoneidade e conduta ilibada, além de avaliar sua qualificação profissional e antecedentes pessoais;

– Invistam na contratação de cursos e treinamentos aos colaboradores, específicos para cada função, principalmente os que dizem respeito à portaria e segurança;

– Acompanhem de perto o desenvolvimento de trabalho dos funcionários, orientando-os sempre que houver algum desvio;

– Atentem para a Segurança periférica e frontal do condomínio, tais como portarias, entradas de pedestres e veículos, grades, muros, cercas e alambrados;

– Mantenham todos os equipamentos de Segurança, como os eletrônicos, os de comunicações e os portões sempre em perfeito estado de funcionamento;

– Procurem empresas competentes e legalmente constituídas, caso for terceirizar algum serviço, tais como limpeza, vigilância, portaria etc.;

– Adotem estratégias de Segurança através projetos específicos e personalizados, elaborados por consultores especializados em proteção condominial.

Por tudo isso, desejamos aos síndicos de todo Brasil grande Sucesso, Prosperidade e Felicidades em sua árdua missão, uma vez que seu trabalho necessita de pessoa dedicada, zelosa e comprometida na busca da Qualidade de Vida e bem-estar de todos que residem ou trabalham nos condomínios!


Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.


Autor

  • José Elias de Godoy

    Tenente-Coronel da Polícia Militar do Estado de São Paulo, especialista em Segurança em Condomínios e autor dos livros “Manual de Segurança em Condomínios’’ e “Técnicas de Segurança em Condomínios”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

doze − 3 =