Locação de lajes para antenas: Advogados orientam síndicos

A locação de lajes para instalação de antenas de telecomunicações nos condomínios permanece “como uma das questões mais polêmicas” do segmento, avalia o advogado Paulo Henrique Bom, diretor jurídico da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo). Paulo Bom é especialista em Direito Imobiliário e Direito Processual Civil, além de integrar a Comissão de Direito Condominial da OAB-SP. A seguir, principais trechos de uma entrevista concedida à revista Direcional Condomínios. (Leia a íntegra desta entrevista no site da revista, bem como da advogada Luciana Lozich).

Perguntas em aberto

“Embora não haja até hoje um estudo conclusivo sobre a prejudicialidade das emissões das antenas e Estações de Rádio Base para a saúde, muitas dúvidas e desconfianças pairam sobre o tema. É bem verdade que, às vezes, um edifício deixa de fazer a locação em sua laje, mas o condomínio ao lado acaba alugando a sua; o primeiro se vê então obrigado a conviver com a antena ao seu lado e sem a renda da locação.”

Cessão do espaço

“De forma geral, quando o assunto é condomínio, nunca se pode renunciar à assessoria de uma administradora e da análise técnica de um advogado. É o caso da locação do topo do prédio para as antenas. A laje é uma área comum, portanto, é preciso aprovar este uso em assembleia. A questão do quórum está longe de ser pacífica, mas defendemos sua aprovação por quórum de 2/3 dos condôminos [OBS.: Decisão do TJ-SP, de fevereiro de 2021, estabeleceu a necessidade do quórum qualificado de 2/3 para esses casos]. Por óbvio, há também de se levar em conta o que será instalado e a forma de exploração a ser feita pela empresa de telecomunicações, definindo-se quais serão os equipamentos instalados e suas quantidades.”

Contratos

“Superada a questão da aprovação assemblear, é importantíssimo que se faça constar no contrato de locação a obrigatoriedade de cumprimento, pela empresa locatária, de toda a legislação pertinente, normas da ABNT e de segurança, ressaltando aqui as normas estruturais e licenças específicas, bem como a responsabilidade por arcar com eventuais multas e penalidades que acaso der causa. Em geral, as empresas que locam esses espaços já providenciam autorização da Prefeitura, da Anatel e Laudo Radiométrico, além da ART com Laudo de Instalação, mas é sempre bom exigir isso contratualmente. Por sua vez, o condomínio deverá estar em dia com o seu AVCB (ou AVS, conforme o perfil da edificação) e o laudo de para-raios.”

Cuidados com a segurança

“Quanto aos equipamentos a serem instalados, frisamos aqui o especial cuidado em detalhar a área a ser ocupada, o peso desses, se serão metros lineares ou metros quadrados. Isso evita que uma locação que se imaginava ser, por exemplo, de 10 metros lineares de equipamentos, acabe tomando todo o topo do prédio, sem a devida autorização e sem a entrega de um laudo ou estudo estrutural. É importante também acordar como será feita a manutenção da laje e da própria antena pelos funcionários da locatária. O contrato de locação deve trazer a forma e as condições de ingresso dos técnicos. Aconselho aqui que sejam pessoas previamente autorizadas, em horários pré-estabelecidos e/ou mediante agendamento prévio. Por fim, é preciso salientar as responsabilidades em caso de danos por eles causados, além da observação das normas trabalhistas e de segurança do trabalho.”


Matéria publicada na edição – 269 – julho/2021 da Revista Direcional Condomínios

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