Síndicos devem ficar atentos à entrega da EDF-Reinf sobre prestação de serviços

Toda prestação de serviços contratada pelo condomínio, como a terceirização ou empreitada para obras em geral, deverá ter seus recolhimentos transmitidos à plataforma da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EDF-Reinf).

Condomínios e associações fazem parte do chamado Grupo 3 na Instrução Normativa 1.701/2017, da Receita Federal, que instituiu o sistema.

O início de transmissão digital das informações relativas a esses recolhimentos tornou-se obrigatório desde 10 de maio passado e envolve, segundo a Profa. Rosely Schwartz:

– Prestadores e contratantes de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada (INSS);

– Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção na fonte de PIS, COFINS e CSLL (PCC) sobre pagamentos;

– Pessoas Jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção de IRRF.

Segundo Rosely, no caso do IRRF, “se o condomínio aceitar a nota fiscal com a retenção do IR deverá declarar”. No entanto, ele “poderá informar ao prestador de serviços, antes que emita a nota fiscal, que o condomínio não possui a obrigação da retenção do IRRF, somente na condição de empregador”. Contabilista e administradora, Rosely ministra cursos de formação de síndico.

“Para evitar o atraso ou a duplicidade nos pagamentos é fundamental que o síndico acompanhe de perto todas as retenções. A administradora deverá realizar os pagamentos somente após a sua liberação pelo síndico”, orienta a Profa., lembrando que o EDF-Reinf chega para ajudar a fazer esse controle.

Também o advogado Thiago Badaró afirma que o síndico deve “acompanhar os procedimentos, posto que qualquer nulidade ou prejuízo que decorra do não cumprimento das normas fiscais também será de responsabilidade do gestor”. As declarações devem ser entregues até o 15º dia do mês seguinte, por meio da certificação digital. Atrasos ou o não envio da declaração EFD-Reinf poderão resultar em multa automática de R$ 200,00 a R$ 500,00 por evento, entre outras sanções. Segundo a Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), a introdução dos condomínios no EFD-Reinf gerou “grande impacto no primeiro mês, pois houve uma readaptação de rotina de trabalho, análise dos sistemas e alterações, para poder gerar as informações”. Mas o presidente da entidade, José Roberto Graiche Jr., diz que “administradoras e condomínios estão cumprindo com as novas determinações”.


Matéria publicada na edição – 269 – julho/2021 da Revista Direcional Condomínios

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