A Direcional Condomínios aborda nesta edição a ferramenta da inspeção nas edificações, diante da necessidade de se planejar a manutenção, garantir a segurança estrutural e o patrimônio dos condôminos. Em complemento ao tema, o advogado Cristiano De Souza Oliveira fala em entrevista abaixo sobre as responsabilidades dos síndicos perante a manutenção predial.
1 – O síndico responde por problemas de manutenção?
Ao síndico cabe a administração do condomínio (Conforme o Art. 1.347 do Código Civil), o que inclui o dever de fazer a manutenção e representar ativa e passivamente a coletividade (Art. 1.348). Neste sentido, a própria legislação prevê que não havendo determinação na Convenção para limite de gastos (Art. 1.334, Incisos I e II), o gestor deverá observar as determinações gerais da lei quanto a obras e manutenção (Art. 1.341). Mas o síndico responde à assembleia, podendo até transferir seus poderes e responsabilidades a esta (Conforme os §§ 1º. e 2º. do Art. 1.348). Se ele, nesta assembleia, ao expor as necessidades, obtiver uma negativa e resistência do condomínio, deverá registrar o fato em ata e, infelizmente, repensar se deverá se manter ou não no cargo. Caso contrário, ele poderá responder por omissão (caráter subjetivo) ou, ainda, responder de forma objetiva pelo dever da função, além de poder ser destituído por administração não conveniente.
2 – O que fazer quando a assembleia adia a obra?
Conforme já exposto, há se repensar e analisar caso a caso, buscando saber se o adiamento é para fazer caixa ou não. No entanto, por ser administrador do condomínio, o síndico deve sempre levar mais opções para a mesa da assembleia. Ou seja, apontar a possibilidade de alguma solução paliativa e temporária até se arrecadar fundos. Administrar um condomínio é planejar e criar planos plurianuais, os quais podem até atravessar a gestão, além de garantir o viver bem coletivo, com segurança na manutenção.
Matéria publicada na edição – 238 – setembro/2018 da Revista Direcional Condomínios
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