Até onde vai a responsabilidade do síndico pela manutenção do prédio?

A Direcional Condomínios aborda nesta edição a ferramenta da inspeção nas edificações, diante da necessidade de se planejar a manutenção, garantir a segurança estrutural e o patrimônio dos condôminos. Em complemento ao tema, o advogado Cristiano De Souza Oliveira fala em entrevista abaixo sobre as responsabilidades dos síndicos perante a manutenção predial.

1 – O síndico responde por problemas de manutenção?

Ao síndico cabe a administração do condomínio (Conforme o Art. 1.347 do Código Civil), o que inclui o dever de fazer a manutenção e representar ativa e passivamente a coletividade (Art. 1.348). Neste sentido, a própria legislação prevê que não havendo determinação na Convenção para limite de gastos (Art. 1.334, Incisos I e II), o gestor deverá observar as determinações gerais da lei quanto a obras e manutenção (Art. 1.341). Mas o síndico responde à assembleia, podendo até transferir seus poderes e responsabilidades a esta (Conforme os §§ 1º. e 2º. do Art. 1.348). Se ele, nesta assembleia, ao expor as necessidades, obtiver uma negativa e resistência do condomínio, deverá registrar o fato em ata e, infelizmente, repensar se deverá se manter ou não no cargo. Caso contrário, ele poderá responder por omissão (caráter subjetivo) ou, ainda, responder de forma objetiva pelo dever da função, além de poder ser destituído por administração não conveniente.

2 – O que fazer quando a assembleia adia a obra?

Conforme já exposto, há se repensar e analisar caso a caso, buscando saber se o adiamento é para fazer caixa ou não. No entanto, por ser administrador do condomínio, o síndico deve sempre levar mais opções para a mesa da assembleia. Ou seja, apontar a possibilidade de alguma solução paliativa e temporária até se arrecadar fundos. Administrar um condomínio é planejar e criar planos plurianuais, os quais podem até atravessar a gestão, além de garantir o viver bem coletivo, com segurança na manutenção.


Matéria publicada na edição – 238 – setembro/2018 da Revista Direcional Condomínios

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Autor

  • Cristiano de Souza Oliveira

    Advogado e consultor jurídico condominial há mais de 28 anos. Mediador Judicial e Privado cadastrado perante o CNJ. Integra o quadro de Câmaras de Mediação e Arbitragem no campo de Direito Condominial. É Vice-Presidente da Associação dos Advogados do Grande ABC, Membro do Grupo de Excelência em Administração de Condomínios - GEAC do CRA/SP, palestrante e professor de Dir. Condominial, Mediação e Arbitragem, autor do livro "Sou Síndico, E agora? Reflexões sobre o Código Civil e a Vida Condominial em 11 lições" (Editado pelo Grupo Direcional em 2012). Sócio-diretor do Grupo DS&S. Diretor do Instituto Educacional Encontros da Cidade – IEEC. Já foi Presidente da Comissão de Direito Administrativo da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2016-2018 / Presidente da Comissão de Direito Condominial da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2019-2021 / Ex - Membro na Comissão de Direito Condominial do Conselho Federal da OAB e da Comissão da Advocacia Condominial da OABSP –2022.

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