Condômino não libera unidade para obra da fachada, e agora?

Síndicos e prestadores de serviços têm enfrentado demora ou até resistência de alguns moradores para acessar as varandas das unidades ou áreas de cobertura e finalizar obra na fachada. Confira a seguir a orientação repassada aos leitores da Direcional Condomínios pelo advogado Cristiano De Souza Oliveira.

1 – O morador pode impedir obra do condomínio em seu imóvel?

As pessoas que decidem morar em condomínio precisam saber, de antemão, que mesmo sendo a propriedade inviolável, ela faz parte de um todo e deve se submeter às regras dessa coletividade. Ou seja, os benefícios coletivos se sobrepõem aos interesses individuais e, com base nesta convicção, é que os síndicos devem agir. Isso lhes dá respaldo para que busquem sempre, como primeira medida, uma negociação com o condômino, mostrando a necessidade de realizar uma dada obra e combinando a forma de entrar e executar o serviço.

2 – O síndico deve acionar a justiça se houver necessidade?

O síndico tem obrigação de fazer, ele responde pela manutenção e segurança do prédio e pelo patrimônio de todos (Art. 1.348 do Código Civil). Mas também o condômino tem seus deveres. Se este dificultar o andamento da obra, o gestor deverá acionar a Justiça demandando-lhe a “obrigação de fazer”. É uma medida parecida com a liminar, a qual deverá, inclusive, prever sanções caso o morador permaneça irredutível em não liberar o acesso ao imóvel. O que o síndico não pode é protelar essas questões, ele não tem o direito de não fazer. Já dissemos em outras ocasiões que se a assembleia se manifestar contrária às obras necessárias, o síndico deverá refletir se compensa continuar no cargo.


Matéria publicada na edição – 245 – maio/2019 da Revista Direcional Condomínios

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Autor

  • Cristiano de Souza Oliveira

    Advogado e consultor jurídico condominial há mais de 28 anos. Mediador Judicial e Privado cadastrado perante o CNJ. Integra o quadro de Câmaras de Mediação e Arbitragem no campo de Direito Condominial. É Vice-Presidente da Associação dos Advogados do Grande ABC, Membro do Grupo de Excelência em Administração de Condomínios - GEAC do CRA/SP, palestrante e professor de Dir. Condominial, Mediação e Arbitragem, autor do livro "Sou Síndico, E agora? Reflexões sobre o Código Civil e a Vida Condominial em 11 lições" (Editado pelo Grupo Direcional em 2012). Sócio-diretor do Grupo DS&S. Diretor do Instituto Educacional Encontros da Cidade – IEEC. Já foi Presidente da Comissão de Direito Administrativo da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2016-2018 / Presidente da Comissão de Direito Condominial da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2019-2021 / Ex - Membro na Comissão de Direito Condominial do Conselho Federal da OAB e da Comissão da Advocacia Condominial da OABSP –2022.

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