Barulho no condomínio: Como agir em prol da harmonia

Seja a música alta do vizinho de cima ou o namoro acalorado do casal no apartamento ao lado, o fato é que sons chegam sem pedir licença; reclamações idem. O síndico pode filtrar quais procedem e mediar uma conversa entre as partes envolvidas.

Mulher enlouquecida com o barulho

Problemas envolvendo barulho estão entre os que mais assolam os condomínios. Ao elencar as reclamações em ordem de recorrência o síndico profissional Cristóvão Luis Lopes compõe o seguinte ranking: som de latidos; música alta dentro e fora das unidades; ruídos domésticos (arrastar de móveis, aspirador de pó e salto alto); e sons provenientes de ‘namoro acalorado’ – segundo ele, tema que vem ganhando espaço nas agendas dos síndicos, que ficam um tanto constrangidos.

Experiente em arbitragem e gestão de conflitos condominial, Luis diz que, em geral, há queixas que se justificam; outras, resultam de intolerância. E que os reclamantes tendem a ver o síndico como um magistrado que irá deferir em favor deles. “Não transformo a minha gestão em um muro de lamentações. Prefiro convocar as duas partes envolvidas para conversarmos a três. Já o morador que tem ‘perfil reclamão’, ao saber que ficará exposto, só levará a reclamação adiante se for algo verdadeiramente sério”.

Quando a queixa envolve sons íntimos, Luis chama apenas o casal. “Descontraio o ambiente e abordo o assunto. Alguns até acham graça porque não imaginavam estar incomodando. Até hoje, apenas um morador se sentiu ofendido e disse que iria me processar por invasão de privacidade. Respondi que cabia a ele se policiar”, conta.

Horários Combinados

Condômino em trabalho remoto pode tentar aplacar o flagelo de obras e reformas por meio de acordos com o vizinho. “Quem está em home office pode sugerir ao dono da obra que libere os pedreiros para um café no horário em que ele tiver de participar de uma reunião online. Usei muito essa tática para as pessoas poderem estudar e trabalhar na quarentena e deu certo. E digo que tem muito mais peso o reclamante ir junto com o síndico negociar esses ajustes”, comenta.

Por outro lado, se existe rixa entre moradores, pode haver o barulho provocativo. Se uma boa conversa não resolver, o passo seguinte é uma ação extrajudicial de vizinho para vizinho. “É diferente quando a reclamação é do condomínio, e atinge mais moradores. O síndico tem de intervir usando ferramentas como advertência, multa e multa em cima de multa. Há moradores que alugam a churrasqueira, por exemplo, e extrapolam no barulho.” Segundo Luis, é preciso bom senso para viver bem em condomínio.

Desrespeito ao Sossego

Amanda Accioli, advogada consultiva condominial, pondera que há situações de reclamação de barulho que o síndico pode delegar ao zelador ou exercer apenas um papel de mediação. Mas quando o barulho se estende além das 22 horas, com gritaria, algazarra ou som alto no salão de festas, ele precisa intervir. “São situações de desrespeito ao sossego, tal como consta no artigo 1336 do Código Civil, e no art. 42, capítulo IV, da Lei 3.688 de 1941 e, portanto, são passíveis de punições”, adverte. “É importante que o síndico reúna reclamações por escrito de outros moradores para fundamentar sua abordagem”, reforça Amanda.

Quanto aos músicos amadores ou profissionais, o ideal é que treinem ou tenham aulas na faixa das 8 às 22 horas, mas dentro de um nível adequado de som. “Caso o horário seja desrespeitado ou o volume seja abusivo, o reclamante deve primeiro procurar o zelador. O síndico só deve intervir em casos de reincidência ou múltiplas reclamações”, diz a advogada.

Ensaios Musicais

Antes de se sugerir ao morador músico para investir em acústica na unidade, vale saber que nem todas as construções estão aptas a receber o tratamento, sendo necessário consultar um especialista para identificar se o material das paredes comporta a adaptação. Caso sim, será necessário fazer um trabalho acústico nas paredes, no teto, piso, na janela, porta e nos batentes, que terá um custo elevado e nem surtirá efeito se o instrumento tocado for bateria.

Tem mais: “Com essa obra, o som pode chegar em 35 decibéis nos receptores, que são os apartamentos de cima, de baixo ou localizados no mesmo pavimento, e ainda assim trata-se de um nível de ruído audível e perturbador. É preferível alugar um estúdio fora”, diz Alberto Paim da Costa, engenheiro civil pós-graduado em engenharia acústica. Hoje, ele é pouco procurado para esse projeto em apartamentos porque os moradores se conscientizaram de sua inviabilidade.

O consultor de acústica continua a frequentar condomínios para fazer avaliação e especificação técnica de barulho decorrente de elevadores, bombas de pressurização e recalque, exaustores de churrasqueira e lareira, e aquecedor de piscina. “São equipamentos corriqueiros da edificação, mas que incomodam muito os condôminos”, atesta.


Matéria publicada na edição – 280 – jul/2022 da Revista Direcional Condomínios

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