O tradicional espaço de recreação infantil a céu aberto dos condomínios é coisa séria e sua implantação ou reforma deve ser regida por normas técnicas.
Ao criar ou reformar o playground, o olhar do síndico tem de ir além de elementos que vão deixar o lugar bonito e divertido. Há diretrizes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) para montagem do espaço e escolha dos brinquedos, como observam membros do IBAPE/SP (Instituto Brasileiro de Avaliação e Perícias de Engenharia de São Paulo) a seguir. Confira.
Direcional Condomínios – Quais normas da ABNT regem o tema playground?
IBAPE/SP – A principal norma é a NBR 16071, revisada em 2012 pela ABNT. Ela contém orientações visando a segurança dos brinquedos, dos usuários, dos locais de instalação, além de orientar sobre a inspeção, manutenção e utilização do playground. Adicionalmente, deve-se considerar as normas de referência contidas nela; as normativas e certificações do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia); as orientações da ABRINQ (Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos), além das normas correlatas à especificidade de cada área, como a NBR 5410, a NBR 5419, dentre outras. Embora seja um espaço de brinquedos, o síndico deve agir com o mesmo profissionalismo aplicado em todos os sistemas de uma edificação, ou seja, contratar um profissional ou empresa habilitada pelo CREA/CAU e com referências.
Há recomendação de distância entre um brinquedo e outro?
Sim, todos os equipamentos de um playground têm orientações de projeto e dos fabricantes sobre distanciamentos. A distância deve considerar a altura de queda prevista e a área de abrangência de movimentação corporal ou do equipamento. Nos balanços, recomenda-se a instalação de barreira ou cercamento na área de movimentação para que pets ou demais crianças não sejam atingidos durante o uso do equipamento pela garotada. Essas barreiras também são especificadas em normativas e devem ter a possibilidade de acesso dos adultos para ajudar os usuários.
Qual é o piso mais adequado para o parquinho?
O de borracha é a opção mais segura. É um material amortecedor de queda, pronto, de fácil instalação, durável, atérmico, antiderrapante e protegido de raios UV. Para determinar a espessura desse tipo de piso deve-se considerar a altura de queda do equipamento estabelecida na NBR 16071. O piso de grama sintética também é recomendado, porém, isoladamente não absorve como o emborrachado os impactos em relação a quedas de crianças. O piso de grama natural pode ser utilizado, no entanto cuidados com a drenagem devem ser observados, aplicando-se ralos tipo cebolinha, mantas geotêxteis e britas para a devida filtragem. Já o piso de areia requer areia branca, limpa e, de preferência, deve-se fazer sempre uma higienização para que não traga riscos à saúde das crianças. Em todos eles, a borda da área de playground deve também ter a proteção e a segurança utilizadas em seus pisos.
Se houver necessidade de fiação no solo do parquinho, como fazer para que as crianças não levem choque?
Neste caso, primeiramente, todos os circuitos elétricos referentes a postes de iluminação ou de câmeras de segurança devem ser estar sob a proteção de dispositivos residuais (DRs). Em segundo, deve-se prever as demais proteções aplicáveis da NBR 5410 e NBR 5419. Deve-se atentar ao correto aterramento de todas as partes metálicas, como postes de iluminação, bebedouros, luminárias, etc. Em casos de precipitações de descargas atmosféricas, raios, o playground localizado em área descoberta deve ser evacuado mesmo que esteja dentro da área de proteção do sistema de para-raios.
Como deve ser a sinalização dessa área?
Segundo a ABNT, os equipamentos devem ser sinalizados de forma legível e permanente contendo, pelo menos, o nome e endereço do fabricante ou representante autorizado, a referência do equipamento e ano de fabricação e a marca da linha do solo. De maneira geral podem sinalizar, entre outros, a idade e/ou peso máximos para utilização.
Como deve ser feita a manutenção no parquinho?
Deve estar dentro de um plano de manutenção que atenda as recomendações dos fabricantes dos brinquedos, as normativas da ABNT e normas específicas quando existirem. Devido à dinâmica de uso dos equipamentos, recomenda-se vistorias periódicas, como semanais, por parte do condomínio.
Consultoria: integrantes da Câmara de Inspeção Predial do IBAPE/SP – eng.° eletricista Sergio Levin (coordenador); eng.° civil Cezar Ernani Orciuolo de Paula (vice- -coordenador); arquiteto e urbanista Valmir Chervenko (vice-coordenador) e eng.° civil Cassio Roberto Armani (colaborador). Fonte: ABNT
Matéria publicada na edição – 282 – set/2022 da Revista Direcional Condomínios
Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.