Vice-presidente executivo da Aprag (Associação dos Controladores de Vetores e Pragas Urbanas), o biólogo Sérgio dos Santos Bocalini dá dicas para escolher bem a prestadora de serviços. Confira.
Prestadora – No estado de São Paulo, para trabalhar com controle de praga a empresa tem de possuir licença na Vigilância Sanitária. A prestadora precisa ter um responsável técnico, o qual pode ser biólogo, engenheiro agrônomo, veterinário, engenheiro florestal, farmacêutico, químico, técnico em química ou técnico agrícola. “O síndico deve conferir o nome e o registro do profissional no Conselho Regional da categoria, inclusive a empresa tem de ser vinculada ao mesmo Conselho”, diz Sérgio. Essa atividade não pode ser exercida por MEI nem por pessoa física, mas sim por empresa constituída juridicamente. Quanto ao orçamento, ele recomenda sempre solicitar o valor fechado, jamais por litro de produto utilizado para não haver despesa extra ao final do trabalho.
Funcionários – Melhor que eles sejam contratados em regime CLT, porém existem empresas que os contratam sob demanda e, nesse caso, é imprescindível haver vínculos, como contrato de prestação de serviço. Se as atividades a serem executadas no condomínio envolverem trabalho em altura e espaço confinado, a empresa terá de apresentar, respectivamente, os cursos de NR 35 e NR 33 do profissional designado. O síndico deve certificar-se de que os profissionais de campo passam por capacitações periódicas, o que é um diferencial, pois denota que a prestadora está alinhada com práticas modernas.
Perfil Técnico – A empresa que deverá ser avaliada e contratada é aquela que demonstrar maior conhecimento a respeito de biologia, do comportamento de determinada praga e das melhores formas de controle. “Escorpiões, por exemplo, estão em alta nos condomínios, e para fazer o controle uma empresa tem de ter conhecimento técnico porque essa praga não é fácil de controlar”, ilustra Sérgio. A prestadora também deve transmitir conhecimento na hora de fornecer informações acerca de segurança para os moradores e trabalhadores do condomínio; das especificidades locais, como vegetação e presença de outros animais; e, havendo contratação do serviço pelas unidades, do cuidado com plantas e pets, incluindo peixes no aquário.
Matéria publicada na edição – 283 – out/2022 da Revista Direcional Condomínios
Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.