Segundo a nova Lei de Resíduos Sólidos (Política Nacional de Resíduos Sólidos/PNRS – Lei 12.305/2010), agora somos todos responsáveis pelo lixo que geramos. Isto significa dizer que qualquer pessoa, física ou jurídica, tem a obrigação de gerenciar adequadamente seus resíduos gerados. No caso dos condomínios, por exemplo, a obrigação engloba a implantação do sistema de coleta seletiva, com a separação dos resíduos secos e úmidos (onde os primeiros são disponibilizados para retirada), além da separação e destinação correta de outros materiais, os chamados “resíduos diferenciados” (pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes e produtos eletrônicos). Para estes últimos, a obrigação vai além da separação e da disponibilização. Ela inclui também a destinação, pois estes resíduos diferenciados são produtos objeto de sistema de logística reversa, conforme previsto na Lei.
Os condomínios, sejam residenciais ou comerciais, devem implantar o sistema de coleta seletiva (conforme citado na Lei, Art. 8º – Instrumentos da PNRS). E conforme o Art. 35, sempre que estabelecido o sistema de coleta seletiva pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, como é o caso do Município de São Paulo, os consumidores são obrigados a:
- I) Acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados;
- II) Disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução.
Além disso, para os resíduos diferenciados, tais como, pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes e resíduos eletrônicos, os consumidores, ou seja, os moradores e os condomínios, conforme citado no Art. 33, § 4º, deverão efetuar a devolução aos comerciantes ou distribuidores após o uso dos produtos e das embalagens objeto de logística reversa.
Mas o Poder Público oferece a estrutura necessária para o cumprimento da Lei por parte dos condomínios?
Quais alternativas os condomínios dispõem para destinar seus resíduos sólidos gerados? E no caso especificamente dos resíduos diferenciados?
Apesar de a Lei já estar em vigor desde 2010, o Poder Público em geral ainda não possui estrutura necessária para atender à quantidade de condomínios existentes. Mas o que se vê é um aumento gradativo de centrais de triagem, cooperativas, recicladores, caminhões de coleta seletiva etc., para dar conta desta demanda crescente dos condomínios que vêm implantando o sistema de coleta seletiva como forma de cumprirem sua obrigação perante a Lei.
Portanto, as alternativas que os condomínios dispõem hoje para destinar seus resíduos são as seguintes:
Resíduos Secos (recicláveis):
- >> Disponibilizá-los para o caminhão das empresas de limpeza urbana da Prefeitura que já possui este serviço. Neste caso, o dia da coleta dos resíduos recicláveis é diferenciado da coleta comum;
- >> Disponibilizar para uma cooperativa regularizada;
- >> Encaminhar aos pontos de entrega voluntária (PEV’s) existentes na cidade – supermercados, praças públicas, bombeiros, escolas etc.;
- >> Encaminhar aos ecopontos existentes na cidade;
- >> No caso de grandes geradores, encaminhar a empresas de coleta de resíduos sólidos cadastradas na Prefeitura.
Resíduos Úmidos (orgânicos):
- >> Fazer o tratamento in situ, ou seja, fazer compostagem dentro do condomínio;
- >> Disponibilizá-los para o caminhão das empresas de limpeza urbana da Prefeitura para que sejam encaminhados para a compostagem, quando a mesma já possui este serviço;
- >> Depositá-los junto com o lixo não reciclável (rejeitos) quando a Prefeitura ainda não possui este serviço.
Rejeitos (restos sanitários e resíduos não recicláveis*):
- >> Disponibilizar para o caminhão das empresas de limpeza urbana regular da Prefeitura.
- *Os chamados resíduos não recicláveis são aqueles que não possuem possibilidade de reciclagem por motivos econômicos ou técnicos.
Resíduos Diferenciados / Pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e resíduos eletrônicos **
- >> Disponibilizar para empresas que coletam separadamente cada um destes resíduos ou encaminhar aos pontos de entrega voluntária do sistema de logística reversa, espalhados pela cidade.
- **Os resíduos diferenciados deverão ser devolvidos após o uso aos comerciantes ou distribuidores dos produtos e das embalagens, pelo sistema de logística reversa.
São Paulo, 21 de julho de 2014.