Elevador: Cinco razões para contratar uma boa parceria de manutenção

Segurança e conforto dos usuários, economia de energia, custos menores nos reparos futuros, preservação da vida útil, atendimento à legislação e normas técnicas: aqui estão pelo menos cinco razões para que os síndicos deem prioridade à manutenção dos elevadores e busquem contratar uma boa parceria. Não há como escapar. Em São Paulo, por exemplo, a lei obriga à renovação periódica da licença de funcionamento, através da emissão eletrônica do Relatório de Inspeção Anual (RIA). É preciso cumprir com uma série de quesitos para obter a autorização.

“A qualidade da manutenção define a vida útil do elevador”, afirma Sérgio Rodrigues, engenheiro mecânico e técnico em eletrônica, consultor da área há mais de 20 anos e responsável por laudos, perícias e inspeções solicitadas ao Seciesp (Sindicato das Empresas de Conservação e Instalação de Elevadores do Estado de São Paulo). O especialista acrescenta que serviços mal feitos ao longo do tempo poderão levar a situações de tal precariedade em que “não haverá mais como pensar em corrigi-las, será preciso trocar tudo por um elevador novo”.

Por isso, no quesito manutenção, o principal cuidado do síndico deve recair sobre a escolha da empresa que trabalhará a prevenção e correção de quebras durante a vigência do contrato. “O síndico não consegue avaliar a qualidade da manutenção, observá-la nos detalhes”, justifica. É importante, assim, definir-se por um prestador de serviços cujo supervisor monitore a atuação do técnico responsável pelas máquinas do prédio. “É uma forma de minimizar as falhas”, diz. Sérgio explica ainda que uma vistoria independente anual poderá dar mais segurança ao condomínio em relação à manutenção em andamento.

PARTES MAIS VULNERÁVEIS

O engenheiro destaca que eventual negligência irá comprometer mais rapidamente as portas e máquinas de tração. Em consequência, afetará a segurança e o desempenho dos elevadores. “A porta deve ser tratada como um componente prioritário, porque ela já sofre um desgaste maior pela utilização contínua e a interferência do usuário.” No caso de a manutenção também falhar, ela ficará desalinhada ou mal posicionada e afetará os contatos elétricos de segurança, paralisando o equipamento. Sua manutenção tem que ocorrer mensalmente.

Quanto à máquina de tração, composta pelo motor, freios, conjunto de engrenagens, cabos e polias, serviços mal executados em alguns desses itens poderão gerar desconforto ao passageiro, como trepidações, ruídos e trancos. E pesarão no bolso dos condôminos: “Um conjunto novo de cabos e polias custa entre R$ 15 mil e R$ 25 mil”, ilustra Sérgio. “Sua vida útil é de 25 anos, mas se a manutenção não for bem feita, cairá a dez anos.” O desgaste neste componente não é percebido pelo usuário ou o síndico, diferente do que acontece com as engrenagens, diretamente ligadas ao conforto das viagens. “Elas também são um componente caro, mas podem ser restauradas”, ressalva o engenheiro. O serviço, porém, é custoso.

Nesse conjunto de peças, o que mais impacta a segurança são os freios. Se tiverem problemas, há riscos de acidentes graves, já que a cabina poderá “descer com a porta aberta”. “Os freios mantêm a cabina parada no entra e sai do elevador”, explica Sérgio, informando que eles devem ser revisados todo ano.

Outro item que tem gerado preocupação entre os síndicos é o inversor de frequência presente nos elevadores mais novos ou modernizados. Eles podem queimar mediante os surtos de tensão na rede elétrica e, para minimizar os riscos, Sérgio Rodrigues recomenda a instalação de componentes de proteção (como chaves de atraso e protetor anti-surto).

ATUALIZAÇÃO TÉCNICA

Para o engenheiro de produção mecânica Fábio Aranha, diretor do Seciesp e presidente da Associação de Elevadores do Mercosul, “o elevador não é um bem de consumo, mas sim um produto industrial feito para durar muitos anos”. O dirigente estima que pelo menos 40% dos elevadores da Capital tenha mais de 20 anos, exigindo, portanto, atualização técnica. “Hoje, a exigência de segurança na sociedade é outra e temos a necessidade de economizar energia. Os elevadores eletromecânicos não são tão eficientes energeticamente”, justifica Fábio, veja entrevista à Direcional Condomínios.

“MOTOR DE NAVIO”

A Síndica Maria das Graças Amaral de Mello (Foto ao lado), do Condomínio Edifício Cinderela, em Higienópolis, zona central de São Paulo, corrobora o que o consultor Sérgio Rodrigues costuma dizer: elevador com manutenção bem feita pode funcionar por 60 anos. É a idade de seu prédio, projetado pelo arquiteto João Artacho Jurado, que deixou marcos na paisagem urbana da cidade. “Temos ‘motor de navio’ nos quatro elevadores, que poderão durar mais 60 anos”, conta Maria das Graças.

Segundo ela, foi inevitável, porém, realizar as adequações às novas normas, como na parte da iluminação e da instalação do guarda-corpo sobre as cabinas, das abas de proteção inferiores e das grades em torno das polias, na casa das máquinas. A síndica afirma que modernizará também o quadro de comando, que ainda opera com chave-faca e cartuchos.

“São elevadores robustos, que poderão ficar até mais oito anos sem outras modernizações, desde que encontremos as peças de reposição no mercado”, projeta Maria das Graças. Ela está satisfeita com o atual serviço de manutenção dos equipamentos. E abre a receita aos colegas: procurar uma empresa confiável no mercado, que esteja mensalmente no condomínio, e ter um zelador que “acompanhe praticamente tudo e fique atento aos mínimos sinais, como ruídos e trancos”.

Seu contrato é sem peças e, sempre que surge a necessidade de alguma reposição, ela recebe um orçamento prévio e a previsão dos itens a serem substituídos. “Assim eu consigo negociar”, finaliza.

LEIS, USOS E COSTUMES

Síndicos e usuários são agentes importantes para a preservação da vida útil dos elevadores. Aos primeiros cabe atenção contínua aos riscos de infiltração da água que venha atingir a casa de máquinas, a caixa de passagem, poço e cabinas. Alguns desses compartimentos são de acesso restrito aos profissionais habilitados e deverão permanecer fechados, com chaves em posse do zelador ou de outra pessoa autorizada pelo condomínio.

Da parte dos usuários, espera-se que respeitem a capacidade de lotação ou de carga, não apressem o fechamento das portas, acionem um único elevador e apertem somente uma vez o botão de chamada. Brincadeiras, pulos e movimentos bruscos são outros comportamentos inadequados, assim como segurar a porta de pavimento aberta por um tempo superior àquele necessário ao embarque ou desembarque.

Em São Paulo, Capital, o corpo normativo que regula a operação dessas máquinas, bem como as responsabilidades de síndicos, condomínios e prestadores de serviços, inclui duas principais leis, a 10.348/1987 e a 12.751/98.

Matéria publicada na edição – 200 de abr/2015 da Revista Direcional Condomínios

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