Em briga de homem e mulher, se mete a colher? O que cabe a um síndico e condôminos fazerem?

Muito se tem perguntado sobre o que está acontecendo com a humanidade, cada dia mais violenta e insensível à dor do outro!

As pessoas mentem, traem, enganam, dissimulam, maltratam, batem e matam. Não sei se essa violência sempre existiu e agora, por causa da globalização e da velocidade das notícias, temos mais acesso a esses casos, mas é fato que ela nos assusta e nos leva a refletir sobre como nos posicionamos diante de tudo isso.

O que você faria se se deparasse com uma situação real de violência?

É bem verdade que há pessoas que diante de cenas de violência acabam por perder a reação, ficam imóveis, atônitas, mas, independentemente da forma de ser, crenças e convicções de cada um, temos que agir. Nenhum de nós pode ficar inerte diante de qualquer violência, seja ela moral ou física, contra animais, homens, crianças ou mulheres. E mesmo com legislação mais severa e a divulgação ampla, quem tem menor força física é o mais maltratado, caso de mulheres, crianças e os animais.

Falemos um pouco sobre a violência contra as mulheres.

Os casos de feminicídio dobraram nos primeiros meses de 2019 em São Paulo, conforme levantamentos amplamente noticiados pela mídia. Mulheres são mortas por serem mulheres, em que pese o fato de, desde 9 de março de 2015, a legislação ter previsto penalidades mais graves para homicídios que se encaixam nessa definição: feminicídio.

Infelizmente antes de chegar à morte, na maioria dos casos, as mulheres já sofreram várias formas de violência, geralmente iniciadas pela moral, com ofensas, humilhação e xingamentos, rapidamente transformados em empurrões, socos e lesões, por vezes mortais. A situação é agravada porque as mulheres, por serem mais amáveis e sensíveis, têm uma tendência natural a acreditarem e perdoarem seus agressores, até que acontece o segundo, terceiro e a último ataque mortal.

Muitas não denunciam, por medo e vergonha. E quando o fazem, por vezes, é tarde demais! E quanto mais o agressor faz e a vítima se cala, mais violento e seguro da impunidade ele fica, portanto, a reação deve ser imediata, pois o silêncio é valioso bálsamo para esses egos inflados e perturbados.

E aqui cabe um parêntese para repensarmos como a sociedade educa ou cria os meninos, afinal, os homens violentos de hoje foram crianças ontem e certamente vítimas de violência direta ou indiretamente. Não consigo entender como foi possível uma mulher apanhar por mais de quatros horas dentro de um apartamento recentemente no Rio de Janeiro, sem que ninguém do condomínio tivesse conseguido cessar antes as agressões. A mesma dúvida paira quanto à advogada jogada pelo marido do quarto andar de um prédio no Sul do País, após apanhar nas áreas comuns e dentro da sua unidade.

De acordo com pesquisa do Instituto Datafolha, encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e divulgada em fevereiro passado, no ano de 2018 quase 13 mil (12.873) mulheres foram agredidas por dia, o que significa 536 por hora e 9 por minuto. No ranking dos agressores, a maioria é composta pelo cônjuge/companheiro/namorado (23,8%); vizinhos (21,1%); e ex-cônjuge/ ex-companheiro/ex-namorado (15,2%). O local de maior incidência das agressões é dentro da própria casa (42%), seguido da rua (29,1%).

No dia 19 de março passado, os senadores aprovaram projeto que prevê que em casos de violência doméstica e familiar, o agressor será obrigado a custear as despesas com a prestação dos serviços do SUS (Sistema Único de Saúde) e, também, dos dispositivos de segurança utilizados no monitoramento das vítimas.

O projeto modifica trechos da Lei Maria da Penha.

Também foi aprovado pela câmara dos Deputados, no dia 27 de março último, o projeto que prevê a possibilidade de decretação imediata do divórcio ou a dissolução da união estável em caso de violência doméstica.

E o Plenário do Senado aprovou, no dia 02 de abril, a urgência para o projeto que estabelece que tanto a autoridade judicial como a policial poderão determinar o afastamento do agressor, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica (PLC 94/2018).

Será mesmo que ninguém escuta nada? Ou será que não conseguimos mais sentir empatia, solidariedade e piedade pela dor do outro? Será somente medo de represália? Precisamos nos comover com a dor do outro para impedi-la, para gritar, denunciar e ajudar a pedir socorro. Educação e amor são a base de todas as relações, além de uma qualidade esquecida – a empatia! Você que ouve, sabe, vê qualquer pessoa sendo vítima de violência, “meta a colher, a boca”, não fique inerte. Não permita que ninguém sofra qualquer tipo de violência. Repense seu papel de cidadão! O silêncio fere e pode matar! Denuncie através do telefone 180!


Matéria publicada na edição – 246 – junho/2019 da Revista Direcional Condomínios

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Autor

  • Suse Paula Duarte Cruz

    Advogada. Graduada em Direito pela FADAP (Faculdade de Direito da Alta Paulista, 1995); Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD, 2011); pós-graduada e especialista em Direito Imobiliário pela PUC-MG (2022). Ministra cursos e palestras na área condominial. É autora do livro "Respostas às 120 dúvidas mais frequentes em matéria condominial" (Editora Autografia, 2017); coordenadora e coautora do livro "Direito Condominial Contemporâneo" (Editora Liberars, 2020) e coautora do livro "Direito Processual Civil Constitucionalizado" (Editora – Instituto Memória, 2020).

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