Ao longo do ano, assistimos episódios de violência extrema nos condomínios. Não há uma razão especial, a não ser a insanidade de alguns sociopatas, que repetem em seus lares, seu mau comportamento social, o que chamamos de conduta antissocial, agravada pela certeza da impunidade.
O que dizer do casal em Manaus que agrediu uma babá e atirou num advogado, que foi defendê-la? E o caso do morador que desferiu várias pauladas em seu vizinho, que acabou internado no hospital. E, recentemente, um youtuber foi espancado na portaria do prédio, sob o olhar inerte do porteiro.
Cada condomínio é um recorte da sociedade, um “microcosmo” onde as mazelas sociais também acontecem. O combate à violência há de ser feito com firmeza e rigor, sempre sob o comando do síndico e do departamento jurídico, com envolvimento maciço dos moradores, seguindo uma cartilha simples, qual seja:
- 190, sempre! É dever de qualquer cidadão acionar a polícia ao flagrar ou desconfiar de alguma agressão ou outro crime. Omissão também é crime.
- Em briga de marido e mulher, sim, se mete a colher! Isso serve não só para casos envolvendo mulheres, mas também crianças, idosos, deficientes ou qualquer vizinho em situação de vulnerabilidade.
- Investir em câmeras para coibir qualquer situação de violência, bem como para cooperar com a polícia e com a justiça na obtenção de provas.
- Debater os casos mais graves em assembleia, de forma que todos fiquem cientes e ajam em caso de nova incidência. O sociopata precisa saber que todos estão de olho.
- Expulsar o antissocial! O morador violento pode ser expulso do condomínio, por meio de decisão judicial. Para casos severos, já há precedentes.
- Tipificar corretamente os crimes! É crucial que os delegados de polícia encarem os casos de violência doméstica com mais profundidade.
Matéria publicada na edição 294 out/2023 da Revista Direcional Condomínios
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