Entendendo melhor a nomenclatura dos cartórios

Todo síndico certamente já se viu às voltas com a complicada nomenclatura dos cartórios. Onde registrar a ata da assembleia? Ou onde pesquisar o proprietário daquela unidade inadimplente? Confira a seguir as atribuições de cada cartório:

Cartório de Registro Civil: é o responsável pelo registro de nascimento, de casamento, de óbito, etc., e por fornecer as certidões desses atos.

Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas: responsável pelo registro dos contratos sociais, atos constitutivos e estatutos – e suas respectivas alterações –, das empresas, sindicatos, associações, fundações e sociedades civis, pias, religiosas, morais, científicas, etc.

Cartório de Títulos e Documentos: registra documentos gerais e é o responsável por fazer notificações extrajudiciais, como as de cobrança. É onde se registram as atas de assembleias de condomínios. 

Cartório de Notas: é o cartório competente para lavrar escrituras, como as de imóveis e de reconhecimento de paternidade, testamentos, autenticação de cópias e procurações, reconhecimento de assinaturas, entre outros.

Cartório de Registro de Imóveis: registra os títulos de propriedade de imóveis e respectivas averbações. Para que se possa saber quem é o proprietário de um imóvel é necessário consultar o registro do imóvel nesse cartório. É importante saber que a escritura de um imóvel pode ser lavrada em qualquer cartório de notas, inclusive de outra cidade ou estado, mas deve ser registrada no cartório que jurisdiciona o endereço do imóvel. É onde também se registram as convenções de condomínios.

Cartório de Protestos de Títulos: é o cartório competente para o protesto de cheques, notas promissórias, duplicatas e outros documentos em que se reconheçam dívidas, inclusive, agora, os boletos de taxas condominiais.

Cartório de Registro de Contratos Marítimos e de Distribuição: restritos a alguns estados, os primeiros tratam exclusivamente de atos relativos a transações de embarcações marítimas; os segundos respondem pela distribuição eqüitativa de serviços cartoriais de que trata a Lei 8.935, e atos complementares à função.

O advogado e consultor jurídico condominial Cristiano de Souza Oliveira complementa ainda que, em algumas regiões, um único cartório pode agregar várias atividades. Assim, o cartório adiciona em seu nome a palavra anexo, por exemplo: Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e anexos, ou ainda, Cartório de Notas e anexo. 


Matéria publicada na edição 134 abr/09 da Revista Direcional Condomínios

Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.

Autor