Desatentos às normas de segurança e saúde no trabalho, condomínios têm perdido ações trabalhistas.
O Edifício Copan, no centro de São Paulo, está há seis anos sem registro de acidentes de trabalho entre os seus 99 funcionários. O condomínio atende a uma série de normas e leis de segurança e saúde do trabalhador, como o uso de Equipamentos de Proteção Inpidual (EPI’s), a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), os treinamentos da brigada de incêndio, entre muitos outros, relata o síndico Affonso Celso Prazeres de Oliveira. Há 16 anos na função, Affonso Celso destaca que o Copan possui um técnico próprio de segurança, além de eletricistas e funcionários qualificados para a manutenção.
Muitos condomínios, entretanto, ainda não se conscientizaram da necessidade de atender as normas, avalia Gianfranco Pampalon, auditor fiscal do trabalho da DRT-SP e engenheiro de segurança. “Eles têm perdido ações trabalhistas de insalubridade”, diz. O grau de risco no trabalho estabelecido pelo INSS junto aos condomínios atingiu o nível 3 (o que representa descontos de 3% sobre o seguro acidente na folha de pagamentos). “Os condomínios contribuem bem para a quantidade de afastamento por doenças e acidentes”, observa.
O Ministério do Trabalho estabelece um grande número de normas regulamentadoras, que dispõem sobre as obrigações dos empregadores (NR 01), Cipa (NR 05), EPI’s (NR 06), segurança e estabilidade (NR 08), prevenção de riscos ambientais (NR 09), ergonomia (NR 17), segurança contra incêndio (NR 23) e condições sanitárias dos trabalhadores (NR 24).
De acordo com Francisco Machado Sobrinho, vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de São Paulo (Sindifícios), a principal deficiência encontrada pela entidade está na falta de treinamento dos funcionários para o uso adequado dos EPI’s. Para William Alzani, diretor de uma empresa que lançou no mercado um kit EPI’s, “não adianta apenas fornecer o equipamento, porque numa eventual ação trabalhista, o funcionário alega que não o recebeu ou não teve treinamento”. Desenvolvido pelo engenheiro de segurança da empresa, o kit EPI’s pegou carona na profusão de regras estabelecidas pela NR 06 e oferece aos clientes treinamento, uma relação dos equipamentos obrigatórios por atividade, um termo de entrega e cronograma de troca e vistoria do material.
Outro aspecto que exige atenção de síndicos e administradores é a Convenção Coletiva do Trabalho, anualmente estabelecida entre o Sindifícios e o Secovi. A convenção atual prevalece até setembro deste ano, quando um novo acordo deverá ser fechado estipulando os reajustes salariais a serem aplicados a partir de 1º de outubro. Além dos índices de correção e dos novos pisos (para porteiros, vigias, garagistas ou manobristas, cabineiros ou ascensoristas, faxineiros e demais empregados), a convenção coletiva determina a jornada de trabalho e benefícios como adiantamento do 13º salário, horas extras, vale-transporte, cesta básica, indenizações e uniformes, entre outros.
Matéria publicada na edição 137 jul/09 da Revista Direcional Condomínios
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