EPIS e segurança do trabalho: saiba quais são as normas que os síndicos devem conhecer

A chave para se garantir a segurança do trabalhador no condomínio, evitando acidentes, traumas e custos extras, encontra-se em uma norma básica do Ministério do Trabalho e Emprego: é a NR 9, que exige a realização do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), ponto de partida por onde serão identificados os ambientes, as atividades e os procedimentos com potencial de gerar incidentes.

A partir daí, outras normas vão subsidiar o empregador sobre a maneira mais correta de demandar o trabalho bem como a postura e o comportamento de seu funcionário. São elas a NR 6, relativa ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (luvas, botas, capacetes, óculos de proteção, máscaras faciais etc.); a NR 10, específica a quem lida, direta ou indiretamente, com instalações elétricas; e a NR 35, sobre atividades em altura. Penalidades e multas pelas infrações estão previstas na NR 28. E a fiscalização sobre o uso ou não dos equipamentos adequados está a cargo da Superintendência Regional do Trabalho (SRTE).

Segundo o engenheiro Ricardo Vitullo, que atua há cinco décadas com segurança do trabalho, um dos pontos mais negligenciados nas edificações está na área da cobertura. É fundamental que todo trabalhador opere ali com cinto de segurança (dentro do prazo de validade de dois anos), atrelado a um cabo e a um sistema de argolas. Mesmo que o serviço fique restrito à cobertura, ele deverá ter passado por exame de audiometria, prevendo-se riscos de vertigem (exames médicos obrigatórios foram instituídos pela NR 7). E no caso de trabalho em fachada, o funcionário deverá ter recebido treinamento anterior sobre os equipamentos como a cadeira, além de um curso relativo à NR 35. Vitullo destaca ainda que os EPIS somente poderão ser comercializados mediante um Certificado de Aprovação (CA), emitido pelo Inmetro, número que terá que constar na Nota Fiscal de venda do produto.

Já a engenheira de segurança do trabalho Keila Cardoso completa que os EPIS apresentam vida útil variável, conforme a qualidade do uso (se correto ou não) e a conservação. “O usuário deve ler cuidadosamente o manual de instrução dos equipamentos adquiridos, assim como inspecionar todos os detalhes a cada utilização e armazenamento, a fim de garantir sua durabilidade”, diz.

De acordo com o síndico profissional Jessé de Souza Oliveira Jr., em geral seus colegas estão cientes da necessidade e obrigatoriedade dos EPIS, mas acabam muitas vezes surpreendidos pela burla do próprio funcionário em utilizá-los. Assim, ele sugere uma gestão rigorosa do dia a dia das equipes dos condomínios.

Matéria publicada na edição – 197 de dez-jan/2015 da Revista Direcional Condomínios

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