Mais do que uma necessidade para proteger o condomínio contra acidentes, prevenir perdas e evitar surpresas desagradáveis, a contratação de seguro é uma obrigação do administrador. Para atender a essa demanda, o mercado oferece ampla variedade de produtos, com diferentes coberturas, o que muitas vezes suscita dúvidas sobre qual modalidade é a mais adequada para cada situação.
A partir da concessão do Habite-se, os condomínios devem fazer minimamente o seguro obrigatório que proteja a estrutura do prédio contra o risco de incêndio, queda de raios, explosões e colisão de aeronaves, como determina os Artigos 1.346 e 1.348 do Código Civil. A exceção fica apenas por conta dos condomínios horizontais, nos quais cada condômino constrói sua própria casa e adquire apenas a cota de terreno e uma fração das áreas comuns. Nesses casos, a contratação do seguro é obrigatória somente para os espaços de uso coletivo.
Desde julho de 2011, o seguro obrigatório para condomínios é oferecido em duas modalidades de coberturas básicas: a simples e a ampla, que podem ser complementadas com garantias adicionais. A advogada Maria Helena Gurgel Prazo, especializada em seguros e resseguros, conta que a cobertura simples ampara somente os riscos de incêndio, queda de raios, explosões e queda de aeronaves. Já a cobertura ampla engloba, além do que está garantido pela simples, danos decorrentes de alagamento, inundação, desmoronamento, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, danos elétricos e outros eventos que possam causar prejuízos materiais ao condomínio.
De forma geral, em função do preço menor, a modalidade básica simples acaba sendo mais procurada pelos condomínios. Mas um recurso bem utilizado para ampliar a proteção, sem comprometer tanto o orçamento, é a contratação do plano simples com algumas coberturas adicionais, ajustadas de acordo com a necessidade do condomínio.
Entre esses extras destacam-se a garantia acessória de responsabilidade civil do condomínio, que assegura cobertura para danos pessoais ou materiais causados involuntariamente a terceiros. E a de responsabilidade civil, direcionada para garagista, que pode cobrir roubos ou danos a veículos sob a guarda do condomínio. Podem ser contratadas, ainda, coberturas especiais contra quebra dos vidros da fachada, acidentes provocados por falhas no portão da garagem, além de seguro de vida para funcionários. A contratação de uma das modalidades deve ser sempre aprovada em assembleia.
Matéria publicada na Edição 181 – jul/2013 da Revista Direcional Condomínios