Especialista em gestão condominial explica as regras de reformas em condomínios

Saiba o que é permitido, quais documentações são necessárias e quais os cuidados para garantir a segurança e a garantia de um apartamento.

Reforma em condomínios sempre gera polêmica e existem diversas regras que o condômino precisa saber. A principal delas é conhecer bem o regulamento interno, horários de recebimento de materiais, locais para acondicionar a caçamba de entulho, se o condomínio dispõe de local próprio para a caçamba ou terá que ficar na via pública, entre tantas coisas.

Para o especialista em gestão condominial, João Xavier (foto ao lado), antes de iniciar qualquer obra, é necessário saber quais os documentos devem ser entregues à administração do condomínio. “Na decisão de iniciar qualquer obra ou reforma, o proprietário precisa ter em mãos diversos recursos para uma análise prévia, como a ART ou RRT, o projeto executivo da obra impresso ou em uma mídia digital, a relação de pessoas autorizadas a entrar em sua unidade, qual período estimado da obra e aguardar a autorização da administração do condomínio para iniciar qualquer alteração”, explica.

João Xavier, que é administrador de empresas, especialista em gestão condominial e em implantação de novos condomínios, lista as principais dúvidas e perguntas sobre a temática:

– Como acondicionar o entulho gerado pela obra. Posso ou não deixar este entulho em minha vaga de garagem?

Normalmente nas vagas de garagem só é permitido estacionar veículos, nunca podendo acondicionar outro tipo de material. O ideal é fazer o recolhimento deste entulho gerado pela obra em sacos específicos para tal e fazer o recolhimento de acordo com andamento da obra. Lembre-se que se deve usar o elevador de serviços, que está preparado e protegido para este fim, e toda e qualquer sujidade provocada por sua obra ou pelos prestadores de serviço são de total responsabilidade do proprietário da unidade. Atente-se a isto para não ser penalizado pelo condomínio com advertência ou multa.

– Quais dias e horários os prestadores de serviços podem trabalhar em minha unidade? Qual horário pode se fazer obra com mais ou menos ruídos?

Normalmente a própria administração já tem todas essas informações no regulamento interno ou no manual de obras do condomínio, leia e entenda para não infringir nenhuma regra.

– Minha unidade é nova, recém entregue pela construtora, o que eu devo fazer para não perder as garantias da construtora. Quais os prazos de garantia?

Se sua unidade é nova, você receberá o “manual do proprietário”, onde constam todas es especificações de material, código de tinta, pisos, revestimentos entre tantas outras coisas. Nas áreas frias como banheiros e cozinha, se optar por fazer a substituição do piso frio, o prestador deve ser muito cauteloso para não danificar a manta impermeabilizante, e isto caracteriza perda da garantia. Se optar por instalar piso sobre piso, deve-se atentar ao dimensionamento da carga suportada da laje, para não sobrecarregar a estrutura, mas isso o profissional que irá lhe atender, se for habilitado, conhece bem. As garantias de elétrica e hidráulica são de 12 meses após o recebimento da unidade. Para estrutura são 5 anos de garantia, mas também pode existir o chamado “vício oculto”, que quando descoberto, o proprietário tem argumentos para cobrar uma resposta da construtora a qualquer tempo. Sobre os equipamentos, a garantia é sempre do fabricante, mas como não é praxe das construtoras não entregar a nota fiscal dos equipamentos, em caso de problemas, eles também devem ser acionados e reparar o problema.

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