Evitando surpresas em contratos de manutenção de elevadores

A relação entre síndicos e empresas de manutenção de elevadores nem sempre é das mais tranquilas, seja devido à complexidade técnica do assunto, seja pela falta de clareza de informações.

Segundo um tradicional fabricante, ao contrário dos novos, os equipamentos mais antigos não eram entregues com um manual de utilização, embora os síndicos possam solicitar o manual mesmo para elevadores mais velhos. Afinal, as medidas de segurança recomendadas valem para todos os equipamentos, não importando a idade deles. Por exemplo, a orientação de como proceder quando cair água sobre o elevador, ou no caso de resgate de passageiros retidos, que só pode ser feito pelos técnicos ou pelo Corpo de Bombeiros.

Um detalhe importante é a intervenção de terceiros no poço dos elevadores, procedimento que requer o acompanhamento do técnico da empresa encarregada da manutenção dos equipamentos, a fim de garantir a segurança das pessoas que forem acessar o local. As empresas de manutenção de elevadores, sejam fabricantes ou não, adotam políticas diferentes para esse acompanhamento técnico, que, normalmente, é cobrado.

Uma dessas empresas fabricantes cobra salgados R$ 309,00 por hora (um valor superior ao da hora de serviço de engenheiros) de quarta-feira a sexta-feira; aos domingos e feriados, R$ 630,00 até a oitava hora trabalhada, e R$ 770,00 após a oitava hora trabalhada; e adota uma pegadinha, que consiste em dizer que a primeira hora não é tarifada, sendo, no entanto, duas o mínimo de horas que podem ser solicitadas. Assim, dentro dessa verdadeira armadilha, não há acompanhamento gratuito para quem necessita de apenas uma hora!

Já outra grande fabricante cobra R$ 97,00 por hora em dias normais, mas permite que, não sendo caso de urgência, o cliente solicite o acompanhamento de forma a coincidir com a visita técnica de manutenção mensal, evitando, assim, ter de pagar essa taxa.

Outra coisa são os acompanhamentos para eventos especiais, como em estádios e outros locais públicos, quando a empresa envia um técnico para ficar de plantão no local, mediante o pagamento da respectiva taxa.

Mas, afinal, qual é a finalidade dessas intervenções de terceiros no poço dos elevadores? Na quase totalidade dos casos, elas se destinam à troca ou manutenção de fiações de interfone (tanto do próprio elevador quanto da rede do prédio) e de câmeras. A questão é que os itens 4.1.9 da norma NBR 7192 e 5.8 da NBR NM 217 proíbem a instalação, nos poços de elevadores, de quaisquer equipamentos além daqueles estritamente necessários ao seu funcionamento, não se podendo, portanto, utilizá-los como caixas de passagem para essas fiações, que sempre representam um risco aos equipamentos, risco esse que consiste na quebra do cabo de manobra. Além disso, o profissional que estiver sendo acompanhado pelo técnico deverá utilizar sapatos de segurança isolantes e cinto de segurança.

Vale observar que os síndicos devem ser muito rigorosos na observância desses procedimentos de segurança, pois, se não o fizerem, poderão ser responsabilizados em caso de acidentes.

A fim de resolver parte desse problema, a tecnologia já permite a fabricação de cabos de manobra preparados para permitir a passagem dos cabos de câmeras e interfones dos elevadores. Entretanto, para a passagem da fiação dos sistemas de interfonia em prédios antigos, a solução correta a fim de eliminá-los do poço do elevador é criar um caminho alternativo, aproveitando os “shafts” das lixeiras desativadas ou criando-se tubulações que percorram outros caminhos que não os poços dos elevadores.

Outra questão importante, regulamentada por norma da ABNT, é a proibição de se armazenar qualquer tipo de produto ou material nas casas de máquinas. O representante de uma empresa fabricante relatou ter flagrado dois hospitais utilizando a casa de máquinas como depósito. Nesse caso, a empresa notifica o cliente para que cesse tal prática e informa à Prefeitura a ocorrência dessa e de qualquer outra irregularidade, através do site do antigo Contru [Atualmente, quem cuida do cadastramento dos elevadores na cidade de São Paulo é o Departamento SEGUR, ligado à Secretaria Executiva de Licenciamento da Secretaria de Licenciamento e Urbanismo].

É importante saber que o controle de manutenção de elevadores exercido pela prefeitura é bastante severo, e funciona da seguinte maneira: todo elevador ostenta uma placa de identificação emitida pela prefeitura, intitulada Prefeitura Municipal — Fiscalização de Elevadores, com um número de identidade correspondente a cada equipamento. As empresas de manutenção, sempre que recomendam a substituição de uma peça ou qualquer outro procedimento de segurança — como os cabos de tração, por exemplo —, inserem essa informação através do site da Prefeitura, na guia “Empresa responsável pelo equipamento”, onde se encontra o Relatório de Inspeção Anual (RIA), que contém um campo para observações. Caso a substituição ou procedimento não sejam executados, a prefeitura notificará o proprietário do elevador para que cumpra a exigência no prazo de trinta dias, sob pena de, não o fazendo, ser autuado. Havendo omissão da empresa de manutenção em prestar essas informações à Prefeitura, a fiscalização autuará ambos, proprietário e empresa.

Portanto, o síndico nunca deve deixar de cumprir todas as recomendações da empresa de manutenção e do fabricante, a fim de evitar danos ao equipamento e expor os usuários a riscos.


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Autor

  • Luiz Leitão da Cunha

    Síndico profissional, Luiz Leitão da Cunha já atuou como jornalista, tradutor, gestor de empresas e operador da Bolsa de Valores. Em São Paulo (SP), realiza a gestão de condomínios localizados nos bairros de Jardins/Cerqueira César, Pinheiros e Itaim-Bibi.

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