Os empreendimentos residenciais têm sido lançados cada vez mais com oferta de serviços nas áreas comuns, enquanto seus espaços privativos encolhem. Prédios com vocação de moradia de profissionais liberais, empresários e estudantes que vivem sozinhos são procurados justamente por causa dessa infraestrutura, que inclui lavanderias, espaços para reuniões, salão de festas, gourmet ou grill, academias robustas, conveniência (minimercados), entre muitos outros.
A síndica Sandra Bernardino de Seixas na lavanderia do Línea Perdizes
No Condomínio Línea Perdizes, administrado pela síndica moradora Sandra Bernardino de Seixas, os moradores das 130 unidades estúdios podem lavar roupas na lavanderia operada por meio de aplicativo, comprar no minimercado instalado no espaço original de moradia do zelador, e até promover reuniões de trabalho em uma sala equipada para essa finalidade. O prédio dispõe ainda de academia, uma ampla piscina interna climatizada, em forma de raia piscina descoberta, além da horta e de uma lavanderia pet (exclusiva para lavar o enxoval dos animais de estimação), implantadas pela síndica.
“Há regra para tudo, com base na Convenção e no Regulamento Interno, destaca Sandra. Na parte de serviços, a lavanderia e sala de reunião estavam no projeto original da edificação. O minimercado veio depois. Tudo é operado e/ou reservado por meio de aplicativos, no sistema de autosserviço. O controle de acesso também dispõe de aplicativo que possibilita ao morador antecipar ao porteiro a chegada de visitantes ou prestadores de serviços; esse mesmo app traz notificações sobre encomendas e correspondências, comunicados etc.
De acordo com Sandra, a modernidade proporciona comodidade aos condôminos, possibilita atender e acolher as suas necessidades. No entanto, a locação por temporada recebe limitação da própria Convenção e Regulamento Interno, que estabelecem um prazo mínimo de 30 dias. “O condomínio tem um perfil bastante familiar e entendemos que esse é o prazo mínimo para que um novo morador ou ocupante aprenda e entenda as regras.”
Matéria publicada na edição – 269 – julho/2021 da Revista Direcional Condomínios
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