Falta de uso de máscara poderá render multa ao condomínio

Portal do Governo do Estado de São Paulo diz, no canal “Tire suas Dúvidas”, que a Vigilância Sanitária deverá multar o condomínio por cada pessoa flagrada sem máscara “nos espaços de uso comum”.

O atendimento à Resolução SS – 96, que regulamenta o Decreto Estadual 64.959, o qual estabeleceu a obrigatoriedade do uso de máscaras em todo o Estado de São Paulo, deve ser feito também pelos condomínios, conforme publicado pelo Governo de São Paulo em seu portal na internet. “Condomínios também devem seguir a regra nas áreas comuns de circulação de moradores e visitantes”, define a mensagem. A Resolução foi publicada no dia 30 de junho e estabeleceu o início da fiscalização a partir do dia 1º de julho, sob pena de o infrator receber multas que variam entre R$ 524,59 para pessoas físicas e de R$ 5.025,02 para estabelecimentos. A fiscalização será feita pelo Centro de Vigilância Sanitária (CVS) do Estado.
A nota do Portal diz:

A nota do Portal diz:

“Em condomínios particulares também poderão ocorrer multas?
Sim. A Vigilância Sanitária tem autoridade para entrar em condomínios residenciais ou empresariais. Nos espaços de uso comum, as pessoas também devem usar máscara obrigatoriamente. Caso não as utilizem, o condomínio será multado por pessoa que estiver descumprindo a norma.”

Repercussão

Segundo o advogado Antonio Carlos Duarte Moreira, mediante a determinação oficial, os condomínios deverão divulgar, “em seus espaços de uso comum, cartazes informativos sobre a obrigatoriedade de uso de máscaras, e o síndico e o corpo diretivo deverão tomar todas as medidas cabíveis para que a norma seja seguida, tanto por condôminos, quanto por funcionários e prestadores de serviços”. Segundo o advogado, “uma das formas de se regulamentar [a medida dentro dos condomínios], caso necessário, será a realização de assembleia, que poderá ser por meio virtual, nos termos da Lei 14.010/2020”.

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