Feiras, caminhões e caçambas prejudicam o condomínio, e agora?

Feiras livres, o estacionamento e a movimentação de caçambas e caminhões, interdição total ou parcial da via pública por obras públicas, entre outros, geram muitos problemas a condomínios em São Paulo. Cada situação é regulada por norma específica, mas de forma geral é possível antecipar aos síndicos que:

– Inexiste qualquer obrigatoriedade de a municipalidade avisar o condomínio da realização de obras públicas em sua via de instalação, pois se subentende que a intervenção seja de interesse coletivo, o qual se sobrepõe ao particular;

– O Decreto Municipal 48.172/07 estabelece as regras para as feiras livres. Conforme o inciso III do Art. 3º, estas devem, entre outros, evitar locais de grande concentração de edifícios e, sempre que possível, não prejudicar o tráfego;

– Se a obra ou feira causar transtornos, o síndico deverá acionar a Subprefeitura da região; e,

Sempre que houver prejuízo causado pelo Estado, é possível recorrer ao Poder Judiciário e mesmo ao Ministério Público e buscar providências para solucionar os problemas. Neste caso, uma ação judicial com pedido liminar seria o indicado.

No caso das feiras livres, o Art. 3º do Decreto 48.172/2007 estabelece ainda que elas funcionem em vias públicas com largura mínima de 6 metros, de preferência planas, asfaltadas e dotadas de boca de lobo; estejam localizadas, sempre que possível, em áreas com estacionamento para usuários e feirantes; e não gerem prejuízo ao trânsito da região. Já os Art. 4º e 5º regulamentam os dias e horários de funcionamento: de terça-feira a domingo, exceto no Natal e Ano Novo, entre 6h e 7h30 (para descarga e montagem das bancas); 7h30 e 13h30 (comercialização); e 13h30 e 15h (desmontagem).

Cabe à Subprefeitura da região supervisionar e cumprir as normas estabelecidas pelo Decreto. Em caso de não cumprimento, os feirantes poderão ser penalizados com advertência, multa, suspensão da atividade e/ou revogação da emissão de uso, com o consequente cancelamento da matrícula. As sanções são independentes e podem ser impostas em conjunto ou separadamente.

Em relação à circulação de caminhões e caçambas, São Paulo dispõe de 16 instrumentos normativos, entre Leis, Decretos e Portarias que tratam do tema. Em resumo, é importante ao síndico conhecer alguns horários permitidos:

Dia todo: Veículo Urbano de Carga (VUC), cobertura jornalística, Correios, serviços de urgência (Bombeiros, polícia, fiscalização/operação de trânsito, ambulâncias etc.), socorro mecânico e obras de emergência;

– Entre 5h e 16h: Concretagem e remoção de terra em obras civis;

– Entre 10h e 16h: Prestação de serviços públicos essenciais, remoção de entulho e transporte de caçamba, transporte de produtos perigosos de consumo local (com até dois eixos traseiros); e,

– Entre 10h e 20h: Transporte de valores.

Há setores cujos veículos demandam autorização especial para circulação, como atividades de concretagem e bombeamento, por exemplo. No caso do entulho gerado pelas obras e reformas do condomínio, a legislação é bem complexa. Na cidade de São Paulo, a lei proíbe sua deposição em vias e logradouros públicos e permite que cada imóvel gerador encaminhe até 50 kg de entulho diário para a coleta através das concessionárias, desde que os resíduos estejam devidamente acondicionados. Outra opção é encaminhar os resíduos para os Ecopontos, unidades que acolhem gratuitamente o descarte diário de até 1m³ de madeiras, podas de árvores e grandes objetos.

Quantidades superiores à estabelecida em lei obrigam o condomínio ou o responsável pela unidade privativa a contratar a remoção e destinação do entulho através de serviço legalizado de caçambas, tema que abordamos em artigo complementar no site da Direcional Condomínios.

Matéria publicada na edição – 195 de out/2014 da Revista Direcional Condomínios

Autor

  • Michel Rosenthal Wagner

    Advogado graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (1983) e mestre pela Pontifícia Universidade Católica de SP (2014). Especialista em Direito Imobiliário, Contratos, Direito Educacional e Arbitragem. Preside as Comissões de Direito Imobiliário e de Direito de Vizinhança e Urbanístico da OAB/SP – Seccional Pinheiros. É membro da Comissão Especial de Estudos sobre Educação e Prevenção de Drogas e afins da OAB/SP, prestador de serviços jurídicos de atendimento a famílias e dependentes no CRATOD (Centro de Referência de Álcool, Tabaco e afins), além da Casa de Passagem (Programas do governo do Estado de São Paulo). Autor da obra “Situações de Vizinhança no Condomínio Edilício, desenvolvimento sustentável das cidades, mediação e paz social” (Editora Millennium, 2015). Consultor sócio-ambiental em Vizinhança urbana, professor, palestrante e escritor. Mediador de diálogos em conflitos coletivos urbanos.

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