As férias escolares se aproximam e, com elas, aumenta o movimento nos condomínios. Corredores viram pistas de corrida, elevadores se transformam em “brinquedos” e as áreas comuns passam a ser ocupadas intensamente por crianças. Mas até que ponto essa circulação é segura e, sobretudo, permitida?
O condomínio é uma comunidade de interesse coletivo, na qual a liberdade de cada um termina onde começa o direito do outro. Quando o assunto envolve crianças, a responsabilidade é compartilhada entre pais, síndico e funcionários.
O tema ficou ainda mais sensível após a repercussão nacional de um Projeto de Lei que prevê multa aos pais e também ao síndico quando crianças pequenas circulam sozinhas em áreas de risco do condomínio.
Embora o PL ainda não esteja em vigor, o alerta está aceso. Caso aprovado em definitivo, ele poderá aplicar multa aos responsáveis pela criança e, em alguns cenários, penalizar o síndico caso deixe de comunicar ou advertir formalmente sobre a irregularidade. Na prática, mesmo antes da aprovação, muitos condomínios já estão revendo suas regras internas para evitar responsabilidades futuras.
Menores de 12 anos: atenção redobrada
O Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não tratam diretamente da circulação de menores dentro de condomínios, mas o bom senso e as regras internas determinam que crianças com menos de 12 anos não devem permanecer desacompanhadas nas áreas comuns.
Isso porque o condomínio não assume, nem pode assumir, a função de vigilância. A responsabilidade integral é dos responsáveis legais. Quando uma criança circula sozinha, o risco é evidente: quedas, acidentes em piscinas, elevadores usados de forma incorreta, brincadeiras em garagens e até situações de bullying entre menores.
É fundamental que os pais ou responsáveis compreendam que o condomínio não é extensão do quintal de casa. O síndico deve zelar pela segurança geral, não pela supervisão individual de cada morador.
Elevadores, garagens e o “bando de menores”
Nas férias, é comum ver grupos de crianças usando o elevador repetidas vezes “por diversão”. Essa prática, além de perigosa, configura uso indevido de equipamento coletivo e pode causar danos ao sistema. O mesmo vale para brincadeiras nas garagens e escadas, onde há alto risco de acidentes.
O síndico tem o dever de intervir nesses casos por meio de advertência formal aos pais. Já o morador que identificar situações de risco pode comunicar à administração, que deverá agir com base no regimento interno.
Quando a convenção prevê regras específicas sobre idade mínima para uso de áreas como piscina, academia ou quadra, elas devem ser respeitadas integralmente. Essas normas têm força legal dentro do condomínio e descumpri-las pode gerar penalidades.
E se algo acontecer?
Se uma criança sofre acidente nas dependências do condomínio, a responsabilidade civil dependerá de como o fato ocorreu. Se ficar comprovada a ausência de vigilância por parte dos pais, a culpa é familiar. Já se o acidente resultar de falha de manutenção (como portões, elevadores ou pisos escorregadios), o condomínio pode ser responsabilizado.
Por isso, recomenda-se reforçar sinalizações, revisar equipamentos e comunicar as regras com antecedência, especialmente nos períodos de maior fluxo infantil.
O equilíbrio entre segurança e convivência
O convívio condominial durante as férias exige empatia e prudência. Cabe aos pais orientar, aos filhos respeitar e ao síndico fiscalizar.
A infância deve ser vivida com liberdade, mas dentro de limites. A boa convivência nasce do equilíbrio entre o direito de brincar e o dever de zelar pela coletividade.
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