Festas e o final de ano nos condomínios: Atenção à segurança e ao sossego

“Nesse final de ano, gestão e condôminos precisam estar atentos e trabalhar juntos para que a diversão não se torne um problema, principalmente para que acima de tudo a segurança e o bom senso estejam em primeiro lugar.”

Chegamos ao sempre tão aguardado final de ano. Mas se por um lado é uma data de festas, por outro, o período exige do síndico atento para que tudo saia como planejado, desde coisas simples como a colocação de enfeites, até o aluguel do salão de festas e churrasqueira, ao barulho que pode perturbar muita gente e virar uma grande dor de cabeça para a gestão.

Porém, entre as diversas coisas para as quais é preciso que a gestão fique atenta, é necessário que se foque em dois pontos essenciais e que com certeza são os que mais prejuízo trazem aos condomínios durante esse período: A segurança e a perturbação ao sossego.

Segurança

Com as festas, tanto nas áreas comuns quanto no interior das unidades, o que ocorre é o livre trânsito de pessoas, já que há muitos convidados que, de fato, são “estranhos” ao condomínio. Por isso é necessário que a portaria esteja atenta à entrada e saída de visitantes e só libere o ingresso após autorização do morador.

Uma boa forma de se evitar problemas é o condomínio pedir aos condôminos que farão festas para que passem uma lista prévia com o nome dos convidados e o número do documento. Isso, além de trazer mais segurança, faz com que a portaria não precise ficar interfonando o tempo todo a unidade a fim de fazer a liberação, pois, no calor da festa, criminosos se aproveitam dessa “liberação sem prestar atenção” por parte dos moradores, para adentrar o empreendimento.

Esses são problemas de quem está no condomínio durante esse período, porém, outra questão que pode virar uma dor de cabeça e que por isso deve ser observada é a segurança quando falamos dos condôminos que acabam viajando nessa época. É preciso ter atenção a fim de evitar problemas. Por isso, não deixe as chaves da unidade ou do automóvel com o zelador ou com a portaria. Caso necessite deixar a chave, escolha alguém de confiança e deixe uma autorização junto ao síndico informando quem estará vindo ao condomínio enquanto você estiver fora.

Perturbação ao sossego

Outro ponto de extrema importância para que todos fiquem atentos é a perturbação. Sabemos que nos dias de comemoração do Natal e do Ano Novo (24/25 e 31/01), as festas vão até mais tarde, e claro que todos, até aqueles que não comemoram, estarão menos “incomodados” com os festejos. Porém, é comum muitos condôminos passarem do limite e aí nem a compreensão por parte dos vizinhos é capaz de suportar.

Para fugir desse problema, é importante que a gestão informe através de e-mails e comunicados colados nos elevadores e nos quadros de aviso, informando sobre os horários do condomínio e lembrando que a diversão está liberada desde que se tenha bom senso. Por exemplo, nesses dias de festa, gritaria e algazarra após 1h passa a incomodar as pessoas, assim como soltar fogos.

Nesse sentido, o Art. 1.277 do Código Civil aduz:

“O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”

E mais, no âmbito criminal, aquele que produz barulho excessivo pode incorrer nas sanções previstas nos artigos 42 ou 65 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41).

Além disso, é importante saber que em zonas residenciais o limite de ruído permitido é de 50 decibéis (o equivalente a um choro de bebê) entre 7h e 22h. Das 22h às 7h o limite cai para 45 decibéis. Em zonas mistas, são permitidos até 65 decibéis (compatíveis com o latido forte de um cachorro) durante o dia e entre 45 e 55 decibéis das 22h às 7h.

Sendo assim, ultrapassar os decibéis permitidos por lei, caso constatado, irá incorrer não só em sanções e multas por parte do condomínio ao condômino como também por parte do poder público em relação ao cidadão (morador) que está perturbando e, por isso, prejudicando os seus vizinhos que coabitam o empreendimento.

Por isso, nesse final de ano, gestão e condôminos precisam estar atentos e trabalhar juntos para que a diversão não se torne um problema, principalmente para que acima de tudo a segurança e o bom senso estejam em primeiro lugar.


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Autor

  • Rodrigo Karpat

    Advogado, especialista em Direito Imobiliário e administração condominial e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados. É coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP, palestrante e ministra cursos em todo País, além de colaborar para diversas mídias especializadas. É colunista de sites e mídias impressas, além de consultor da Rádio Justiça de Brasília e do Programa "É de Casa", da Rede Globo. Apresenta os programas "Vida em Condomínio", da TV CRECI, e "Por Dentro dos Tribunais", do Portal Universo Condomínio.

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