Final de ano: Cuidados com a segurança e perturbação

A chegada do final do ano é sinônimo de festas e os condomínios devem lidar com essa questão, tanto quando falamos em relação às festas que ocorrerão nas áreas comuns (salão de festas e churrasqueira), quanto aquelas que acontecerão nas unidades privativas.

Isso porque mesmo sendo um momento de comemoração, é preciso estar atento com dois problemas que afligem os condomínios nesse período: a perturbação e, principalmente, a segurança.

Segurança

Em relação à segurança, durante as festas acaba ocorrendo o livre trânsito de pessoas, já que há um grande número de convidados que, de fato, são “estranhos” ao condomínio. É necessário que a portaria esteja atenta à entrada e saída de visitantes e só libere o ingresso após autorização do morador. Nesse sentido, o morador precisa prestar atenção ao que o porteiro informa, a fim de não liberar a entrada de alguém, por exemplo, de forma descuidada, imaginando ser um convidado. É nessa hora de distração que os criminosos aproveitam para agir.

Uma boa solução para esse tipo de caso é o condomínio pedir a quem está organizando a festa para fornecer uma lista com os nomes e documentos de todos aqueles convidados. Isso agiliza a liberação, além de ser seguro para todas as partes envolvidas.  

Além das festas, outro motivo de atenção quanto à segurança é quando falamos em viagens. Nesse período é comum moradores viajarem e, com isso, é preciso tomar alguns cuidados para evitar problemas dessa ordem. 

Se for viajar:

  • Nunca deixe as chaves na portaria e sim com um familiar. Além disso, informe o zelador;
  • Não deixe as janelas abertas. Isso ajuda a evitar furtos, bem como protege o apartamento de intempéries;
  • Desligue todos os eletrodomésticos e tire carregadores da tomada;
  • Deixe o gás bem fechado;
  • Deixe avisado se alguém vai entrar para limpar ou fazer algum serviço, do contrário, avise que ninguém está autorizado a ingressar em sua unidade;
  • Lembre-se: a guarda da sua unidade é de sua responsabilidade;

 

Perturbação

Esse tipo de problema é um campeão de reclamações nos condomínios e, se é comum no dia a dia, imagina no final de ano onde ocorrem várias festas ao mesmo tempo. No Natal e no Ano Novo (24/25 e 31/01) as festas vão até mais tarde; claro que todos, até aqueles que não festejam, estarão menos “incomodados” com as comemorações. Porém, é comum muitos condôminos passarem do limite e, aí, nem a compreensão por parte dos vizinhos é capaz de suportar.

Para resolver esse problema é importante que a gestão informe através de e-mails e comunicados sobre os horários, lembrando que a diversão está liberada desde que se tenha bom senso.

Por isso, neste final de ano, é necessário que toda a comunidade do condomínio (gestão, moradores e funcionários) trabalhe unida para que a diversão não se torne um problema e, principalmente, para que a segurança e o bom senso estejam em primeiro lugar.


Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.


Autor

  • Rodrigo Karpat

    Advogado, especialista em Direito Imobiliário e administração condominial e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados. É coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP, palestrante e ministra cursos em todo País, além de colaborar para diversas mídias especializadas. É colunista de sites e mídias impressas, além de consultor da Rádio Justiça de Brasília e do Programa "É de Casa", da Rede Globo. Apresenta os programas "Vida em Condomínio", da TV CRECI, e "Por Dentro dos Tribunais", do Portal Universo Condomínio.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

treze − sete =