Fique atento: Proteções passivas contra incêndio

Utilizar materiais não combustíveis no acabamento e mobília de varandas gourmet ou, ainda, em revestimentos acústicos é algo que passa ao largo da preocupação de muitos síndicos e condôminos, pontua o consultor da área de riscos Carlos Alberto Santos. Entretanto, esses são apenas dois exemplos de uma parte relevante e extensa do sistema de proteção ao fogo, aquela que diz respeito às proteções passivas.

Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros de São Paulo tratam do assunto, como a IT 09/2019 (sobre compartimentação horizontal e vertical), a IT 10/2020 (sobre controle de materiais de acabamento e revestimento) e a IT 14/2019 (sobre a carga de incêndio e o seu potencial de propagação presentes em um dado ambiente em função dos materiais de acabamento, mobiliário, armazenamento de produtos de limpeza, borrachas etc.). Também passam por esse ponto a IT relativa às portas corta-fogo (PCF) (11/2019) e de pressurização (13/2019), as quais destacam que as tintas de revestimento das PCF devem ser resistentes ao fogo. Ou seja, antichamas ou à base de água, nunca solventes, alerta Carlos Alberto.

Segundo o consultor, um cuidado especial deve ser dispensado aos materiais de proteção acústica instalados em alguns ambientes do condomínio, que precisam passar antes por laudos que atestem sua resistência às chamas (laudos de inflamabilidade). Carlos Alberto tem observado o uso desse tipo de revestimento na casa de máquinas de elevadores ou compartimento de geradores, em condomínios que buscam atenuar os ruídos desses espaços. Porém, além do risco de incêndio quando não são incombustíveis, eles podem conter substâncias tóxicas que, liberadas junto com a fumaça, asfixiam as pessoas, a exemplo do que ocorreu em 2013 no incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. “As pessoas inalaram ali gás cianídrico, liberado pelas espumas acústicas.” Houve 242 mortes.

Em relação às varandas “gourmet”, o Parecer Técnico 008/800/20, lançado no dia 10 de janeiro deste ano pelo Corpo de Bombeiros de São Paulo, define, com base na Instrução Técnica 09/2019, que “nas edificações exclusivamente residenciais [divisão A-2], as sacadas e terraços utilizados na composição da compartimentação vertical podem ser fechadas com vidros de segurança, desde que sejam constituídos por materiais de acabamento e de revestimento incombustíveis (piso, parede e teto) [grifo nosso] (item 66.2.1.1.4 da IT). Atendendo-se a essa orientação, os ambientes caracterizados como varandas gourmet poderão receber mobiliário, no entanto, é preciso ainda que o sistema de compartimentação empregado na fachada cumpra com outros critérios construtivos previstos na IT.

As edificações residenciais que estiveram em desacordo com o parecer irão receber uma primeira emissão do AVCB, porém, serão obrigadas a promoverem as adequações necessárias antes da próxima renovação. “Para fins de adequação da compartimentação vertical, as edificações devem utilizar elementos construtivos que possuam Tempo Requerido de Resistência ao Fogo (TRRF), de acordo com a IT nº 08/2019 e as caraterísticas da edificação”, diz o parecer.


Matéria publicada na edição – 259 – agosto/2020 da Revista Direcional Condomínios

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