Em minhas viagens por todo o Brasil, tenho visto funcionários de condomínios, tanto orgânicos quanto de empresas terceirizadas, irem às unidades realizarem pequenos serviços, pequenos reparos, tais como pintura, troca de lâmpadas ou, até mesmo, como em um dos casos, onde o auxiliar de serviços gerais do condomínio, nos dias de folga, foi até o condomínio e subiu nas unidades para passar roupas.
Com certeza, este procedimento causará processos trabalhistas aos condomínios. Tenho acompanhado processos onde, neste caso, o condomínio jamais ganhou. O judiciário tem entendido que antes do horário de trabalho, depois do horário de trabalho, nos dias de folga, feriados não trabalhados e férias, o funcionário acabou exercendo atividade funcional dentro do condomínio.
O entendimento decorre de que o condomínio é uma personalidade jurídica única. Se o funcionário está dentro das unidades (com autorização do condômino), ele, portanto, está dentro do condomínio. Imaginem um porteiro noturno chegando no condomínio às 13h para realizar serviços nos apartamentos, para que às 19h realmente bata o cartão e inicie seu período de trabalho.
Como o síndico deve se livrar deste problema?
O síndico, na condição de responsável pelo condomínio, deve levar este assunto em assembleia e deixar registrada em ata o alerta do risco trabalhista.
Existirão condôminos que irão insistir que esse procedimento não existe. Esses certamente têm reais interesses em que o funcionário venha a prestar serviços particulares. Ressalto que, constando em ata esse alerta do síndico, ele está isento de qualquer responsabilidade mediante a ocorrência dos fatos.
Abraços a todos os colegas síndicos.
Matéria complementar da edição – 250 – outubro/2019 da Revista Direcional Condomínios
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