Funcionário terceirizado nem sempre é motivo de tranquilidade para o síndico. Saiba como escolher certo

No condomínio onde Marcos Carvalho é gerente há sete anos, a terceirização de mão-de-obra ocorreu paulatinamente. Primeiro, foi terceirizada a faxina. Depois, o processo aconteceu com a portaria noturna e, por fim, com a portaria diurna. “Fizemos em doses homeopáticas, para que os moradores se sentissem mais seguros com as mudanças”, aponta. Marcos frisa que foi contratada uma empresa específica para a limpeza e outra para a portaria. O gerente comenta que talvez o condomínio conseguisse até um pouco mais de economia se fizesse um só contrato para as duas áreas. “Mas preferimos não ficar na mão de apenas uma empresa”, diz. O condomínio, com duas torres e 32 apartamentos, conta com um faxineiro e Marcos comenta que há cerca de cinco anos a função é exercida pelo mesmo funcionário. “Não posso me queixar de rotatividade”, afirma. Com a empresa de portaria, também há uma boa parceria. O gerente utiliza um rádio que o mantém em contato direto com a supervisão e com os porteiros. “Tenho um bom relacionamento com todos. Mostro aos porteiros que eles são os responsáveis pela portaria. Há uma relação de confiança”, explica.

O condomínio de Marcos Carvalho é um dos exemplos de casamento bem sucedido com mão-de-obra terceirizada. Porém, nem sempre é assim. Há casos em que as terceirizadas deixam um rastro de insatisfação e problemas econômicos no condomínio. A advogada Joelma de Matos Dantas, supervisora jurídica do Sindeprestem (Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo), comenta que há até empresas que deixam um passivo trabalhista para os clientes e surgem novamente no mercado com outro nome. “Nesse caso trata-se de empresas criminosas, que agem de má fé”, esclarece.

Joelma explica que a terceirização é regida pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST ), que estabelece que o poder diretivo e a subordinação pertencem única e exclusivamente ao prestador de serviços. Conforme a supervisora jurídica do Sindicato, se o síndico passa a comandar o empregado terceirizado, a terceirização será descaracterizada e o vínculo empregatício será reconhecido diretamente com o tomador de serviços , causando-lhe prejuízos. “Portanto, para evitar ações trabalhistas por conta de uma terceirização ilícita, o Condomínio deve transferir toda a responsabilidade funcional para a empresa terceirizada”, afirma.

Para Joelma, se o condomínio escolhe uma empresa idônea, que siga corretamente a legislação trabalhista e a Súmula 331 do TST, não terá problemas com ações judiciais. “Entretanto, ocorrendo uma reclamação trabalhista, o condomínio poderá ser acionado judicialmente . Porém, sua responsabilidade será subsidiária, ou seja, se o devedor principal, no caso o prestador de serviços, não pagar a dívida, o empregado pode exigir a dívida do devedor secundário, o tomador de serviços, que é o condomínio”, diz.

Antes de fechar contrato com qualquer empresa de terceirização de mão-de-obra o síndico deve consultar os antecedentes da empresa; conhecer quem são os seus clientes; e, finalmente, não escolher a empresa apenas pelo preço mais baixo. Joelma lembra que as empresas de terceirização de portaria, zeladoria, recepção, entre outros, devem seguir a convenção coletiva de trabalho firmada pela categoria com o Sindeprestem. “É importante deixar claro que tudo que é devido para um funcionário não terceirizado é devido ao terceirizado, como férias, 13º salário, FGTS. O que muda entre os dois funcionários é o piso salarial. O piso de um porteiro terceirizado, por 44 horas semanais de trabalho, é de R$ 537,22. Maio é a database da categoria e haverá reajuste salarial”, orienta a advogada, salientando que os profissionais terceirizados de limpeza seguem a convenção firmada por outro sindicato, o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo (SEAC-SP). “Empresas terceirizadas que não seguem a convenção coletiva estão gerando um passivo trabalhista para o condomínio”, aponta. A advogada do Sindeprestem aconselha ainda o condomínio a pesquisar certidões negativas de débitos da empresa, junto ao site da Receita Federal. Contratada a terceirizada, o condomínio pode mensalmente retirar as certidões, de posse do CNPJ da contratada. Comprovante de filiação junto ao sindicato patronal também deve ser solicitado.

Escolher uma terceirizada que siga corretamente a legislação é a melhor maneira de ter um bom serviço prestado. Uma das queixas de síndicos é justamente a rotatividade dos funcionários alocados pelas terceirizadas nos condomínios. Para Joelma, contratar uma empresa especializada, com profissionais capacitados, deve ser motivo de tranquilidade para o condomínio. Ou seja, terceirizar portaria, recepção, zeladoria ou limpeza é transferir esses serviços do condomínio para uma empresa especializada. “Na terceirização o que se terceiriza são os serviços e não pessoas. Portanto, não é possível que trabalhadores da prestadora de serviços e trabalhadores próprios do condomínio executem as mesmas tarefas concomitantemente. Procurar uma boa parceria é a melhor solução para ter funcionários especializados. Evitase a alta rotatividade escolhendo uma empresa que ofereça um serviço criterioso e qualificado, e que remunere os empregados com os salários de acordo com o mercado de trabalho”, arremata a advogada.


Matéria publicada na edição 135 mai/09 da Revista Direcional Condomínios

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